A Justiça Federal proferiu sentença no último dia 3 confirmando decisão liminar (urgente) de 2018 que obrigou a União e a Agência Nacional de Mineração (ANM) a suspender autorizações de pesquisa e exploração minerária em áreas incidentes ou periféricas às Terras Indígenas (TIs) Parakanã e Trocará, na região de Tucuruí, no Pará.
A União e a ANM também devem indeferir os requerimentos de processos de pesquisa ou exploração minerária nessas áreas, estabeleceu a Justiça Federal, em acolhimento a pedidos do Ministério Público Federal (MPF).
No processo o MPF registrou que a Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária em terras indígenas só pode ser tomada depois que houver oitiva constitucional das comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e regulamentação legal.
De acordo com manifestação da ANM ao MPF, a agência considera que a falta de lei regulamentadora não impede que os processos minerários sejam sobrestados, ou seja, abertos e colocados em espera. Para o MPF, no entanto, o simples registro, cadastramento e sobrestamento desses processos – ainda que não deferidos ou mesmo apreciados – contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.
Entre o final de 2019 e o início de 2020, o MPF ajuizou ações em todas as unidades da Justiça Federal no Pará com pedidos de determinação de cancelamento de processos minerários em terras indígenas de todo o estado.
Processos nºs 0000308-57.2018.4.01.3907 e 1003698-81.2019.4.01.3907 – Justiça Federal em Tucuruí (PA)
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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