PF realiza operação em áreas rurais dos municípios de Rio Maria/PA e Água Azul do Norte/PA.
Redenção/PA – A Polícia Federal realizou, entre os dias 26/5/2021 e 1/6/2021, ações de combate aos delitos de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo, usurpação de bens da União e crimes ambientais em áreas rurais dos municípios de Rio Maria/PA e Água Azul do Norte/PA.
Foi empregado um efetivo de 17 policiais, juntamente com integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel-GEFM, composto por um Procurador do Ministério Público do Trabalho, quatro Auditores Fiscais do Trabalho e um Defensor Público da União.
No dia 26/5, iniciou-se a ação com a deflagração da Operação DUAS VENDAS, com a desarticulação de garimpos de ouro clandestinos na zona rural de Rio Maria/PA. Foram fiscalizados 6 garimpos ilegais, dos quais 4 foram encontrados em funcionamento e tiveram suas atividades imediatamente paralisadas. Imagens de satélite, obtidas por meio do sistema PLANET, auxiliaram na prévia identificação da existência dos garimpos e possibilitaram a atuação simultânea em todas as frentes de trabalho.
Ao todo, foram apreendidas seis Escavadeiras Hidráulicas, diversos motores bombas, um caminhonete, uma espingarda, várias munições, cerca de 190 gramas de ouro, mercúrio e instrumentos usados na atividade mineraria ilícita. Foi realizado o resgate de 22 trabalhadores que se encontravam submetidos a condições degradantes de trabalho. Uma pessoa foi presa em flagrante delito e, caso confirmadas as hipóteses criminais, poderá responder pelos feitos descritos no Art. 2o da Lei n. 8.176/91, Art. 55 e 56 da Lei n. 9.605/98, art. 149 do CPB e Art. 12 da Lei n. 10.826/03.
A atividade representa risco a saúde dos trabalhadores pelo uso indiscriminado de mercúrio, polui leitos dos rios e causa danos irreparáveis a fauna e a flora do local atingido. O dano ambiental será quantificado através de perícia da Polícia Federal.
Ao longo dos dias de operação outras duas propriedades rurais, situadas em Água Azul do Norte/PA, foram fiscalizadas, não sendo detectadas situações de submissão de trabalhadores a condição análoga e de escravos, mas tão somente irregularidades trabalhistas.
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