Matéria foi debatida em webinário sobre proposta legislativa que busca autorizar saída do país do tratado internacional

Foto: Reprodução PGR

“A eventual saída do Brasil da Convenção 169 da OIT só demonstraria a nossa incapacidade de lidar com a diversidade que sempre foi uma das nossas principais características como nação. É dizer: ao invés de dialogar com os nossos povos tradicionais, vamos simplesmente calá-los”. A afirmação foi feita pela coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), Eliana Torelly, durante webinário que discutiu a importância do tratado internacional para a defesa dos direitos das comunidades tradicionais brasileiras nessa terça-feira (1º). O evento – promovido pelo MPF em parceria com a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) – teve como enfoque principal o debate sobre a tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 177/2021, que pretende autorizar o presidente da República a retirar o Brasil do rol de nações que fazem parte da Convenção.

Ratificada pelo Brasil em 2002, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é o único tratado no sistema multilateral que aborda de forma específica e abrangente os direitos dos povos indígenas e tribais. Um de seus eixos principais é o compromisso firmado pelos países aderentes de garantir o direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais na tomada de decisões administrativas e legislativas que impactem diretamente seu estilo de vida. A Convenção também enfatiza o direito dos povos interessados de definir suas próprias prioridades no processo de desenvolvimento na medida em que afete sua vida, crenças, instituições, bem-estar espiritual e as terras que ocupam ou usam para outros fins, assim como de participar da formulação, implementação e avaliação de planos e programas de desenvolvimento nacional e regional que possam afetá-los diretamente.

Ao dar início ao debate, que contou com a participação de juristas, antropólogos, professores, ativistas, lideranças e o público em geral, a coordenadora da 6CCR apontou que vê a proposição do PDL 177/2021, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), como mais um grande desafio. “Nós temos experimentado algumas tentativas de fragilização de direitos dos povos tradicionais que julgávamos devidamente estabelecidos. Entendemos que esse tema merece uma reflexão aprofundada, para que possamos expressar nossa opinião sobre o quão danoso para o país seria a aprovação desse projeto”, afirmou Eliana Torelly.

Patrícia Birman, presidente da ABA, também externou preocupação com a proposta legislativa que pretende autorizar a retirada do Brasil da Convenção 169. Segundo a antropóloga, a proteção dos direitos das comunidades tradicionais está diretamente associada ao reconhecimento, pelo Estado brasileiro, da diversidade e das especificidades das culturas dessas populações. “Não existe cultura geral, só existe cultura específica. Não existe direito geral, o direito só existe quando associado à perspectiva do reconhecimento da figura do outro, qualquer que seja sua face”, pontuou.

Ameaças – O projeto de decreto legislativo tem como embasamento a possibilidade de os países ratificadores da Convenção denunciá-la a cada dez anos, no intuito de demonstrar interesse em abandonar o tratado. Segundo o texto apresentado ao Congresso, há suficiente proteção para os povos indígenas na Constituição Federal, o que torna o documento jurídico internacional “supérfluo”.

Para Luis Eloy Terena, representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o tratado é um importante instrumento que ganhou força normativa ao ser internalizado pela Constituição Federal, estando acima de decretos legislativos. Ele afastou a hipótese de que a Convenção seja uma ameaça à soberania do Estado, definindo-a como uma ferramenta de diálogo para com os povos originários. “O Brasil assumiu o dever de proteção dos povos tradicionais, considerando-os como soberanos em sua própria cultura e reconhecendo seus direitos. No mesmo sentido, a Convenção 169 reconhece os territórios tradicionais como espaços vitais para a evolução física e cultural das comunidades tradicionais. Ela também afastou qualquer tipo de elemento temporal que possam tentar levantar para defender uma suposta prevalência de direitos adquiridos em detrimento dos direitos originários”, pontuou.

O advogado e quilombola Jefferson Pereira, representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), enfatizou a importância da Convenção para as comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. Reiterou que a renúncia do Brasil à Convenção 169 significaria uma “flagrante violação do princípio do não-retrocesso”.

A deputada federal Joênia Wapichana (Rede-RR) ressaltou que, num contexto de grandes ameaças enfrentadas pelos povos tradicionais, é necessário ter clareza sobre as ferramentas que podem ser utilizadas para a defesa dos direitos dessas populações. A parlamentar destacou que é importante que os órgãos brasileiros estejam cientes dos avanços em qualidade de vida, saúde, educação e territorialidade promovidos a partir da Convenção 169, principalmente quando ela “traz uma série de obrigações ao Estado em relação a medidas administrativas e legislativas, em respeito aos princípios dos povos indígenas a partir da coletividade”.

Desenvolvimento – O Projeto de Decreto Legislativo 177/2021 afirma que, ao estabelecer o direito de consulta prévia para intervenções do Poder Público nos territórios tradicionais, a Convenção 169 “acaba por inviabilizar o projeto de crescimento do Brasil”. Segundo a proposta, isso se deve ao fato de que boa parte do território brasileiro é tradicional, “o que causaria diversas dificuldades de acesso do Estado para garantia do desenvolvimento nacional em razão dos diversos empecilhos elencados pela Convenção 169 da OIT”.

No entanto, para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, os problemas de infraestrutura que vêm sendo enfrentados pelo Estado, como na construção do Linhão de Tucuruí em Roraima – caso mencionado pelo texto do PDL – , “são decorrentes de projetos mal elaborados que olham a Convenção 169 como se fosse meramente a necessidade de um carimbo e tratam a questão da oitiva dos povos tradicionais como um ato cartorial”. Segundo ele, o que se vê é uma incompatibilidade na implantação de grandes empreendimentos realizados sem a contemplação das populações tradicionais, que são diretamente afetadas a partir das mudanças em seus territórios.

Cazetta também considerou que “não há fundamento que justifique a saída do Brasil da Convenção”, por ser um ato inconstitucional. Ele avaliou o PDL 177/2021 como “um palpite infeliz”, que não traz nenhuma vantagem ao país, e que pode causar um efeito danoso à imagem do Brasil em âmbito internacional. “Ele não destrava as discussões que precisamos ter sobre empreendimentos e medidas legislativas, além de nos colocar diante de uma atitude absolutamente inconstitucional, um sinal para o cenário internacional de que o Brasil é um local cada vez mais inseguro”, apontou.

Direitos humanos – O cumprimento das diretrizes da Convenção 169, segundo o diretor do escritório da OIT no Brasil, Martin Hahn, garante a superação de práticas discriminatórias coloniais que afetam os mais de cinco mil povos indígenas, presentes nos 23 países que ratificaram o tratado até o presente. No evento do MPF, Hahn lamentou a iniciativa da proposta legislativa, por entender que o instrumento jurídico não produz efeito de privilégios especiais aos indígenas, mas cobre uma ampla gama de questões relacionadas a direitos básicos. “A Convenção prevê medidas especiais para garantir uma igualdade efetiva entre os povos indígenas e todos os outros setores da sociedade. É um instrumento importante para que o país possa demonstrar boa governança, dando segurança aos povos tradicionais e criando requisitos para um desenvolvimento inclusivo e sustentável”, defendeu.

José Francisco Calí Tzay, Relator Especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas, chamou atenção para as consequências de uma eventual renúncia do Brasil à Convenção 169, tanto interna como externamente. Ele afirmou que o país tem a maior riqueza cultural da América Latina e existem povos que precisam ser protegidos. “Para protegê-los é necessário proteger o lugar onde vivem e a Convenção 169 nos dá ferramentas para isso. Creio que a importância, neste momento, é que vocês, como Estado, não façam parte dos violadores de direitos humanos, não renunciando à Convenção. Acredito que haverá mais danos políticos ao Brasil com a revogação desse tratado do que os que supostamente existem na prática das diretrizes da Convenção 169 para a proteção dos direitos indígenas”, avaliou.

Atualmente, o PDL 177/2021 aguarda a designação do relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). No portal da Câmara dos Deputados, o cidadão pode votar se concorda ou não com a matéria. Até o momento, discordam totalmente do projeto de decreto legislativo 3.819 participantes, o equivalente a 97% dos votos contabilizados desde 27 de abril deste ano.

Assista à íntegra do webinário “Importância da Convenção n° 169 da OIT para a Proteção dos Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais”

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