A Fundação Nacional do Índio (Funai) vem a público repudiar a abordagem sensacionalista e falaciosa adotada por setores da imprensa acerca das tratativas para a construção do Linhão de Roraima, que passará pelo interior da Terra Indígena Waimiri Atroari e irá conectar o estado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Cumpre ressaltar que a Funai tem trabalhado para conciliar a consulta à comunidade indígena ao desenvolvimento econômico e social do país, dado que o Linhão deverá beneficiar milhares de pessoas, indígenas e não indígenas, e ainda reduzir a poluição causada pelas térmicas atualmente em funcionamento.
Inicialmente, cabe destacar que em nenhum momento foi solicitada abertura de inquérito contra indígenas da etnia Waimiri Atroari, mas sim em face de atores externos que poderiam estar causando entraves e atrasos ao processo, que teve início no ano de 2012 e ainda hoje aguarda manifestação da comunidade indígena para que a Funai se pronuncie em relação à emissão da Licença de Instalação. A Funai também lamenta o vazamento de documentos referentes a uma investigação para formação de juízos açodados e exploração midiática.
A participação da Funai em processos de licenciamento ambiental é pautada pela Portaria Interministerial 060/2015, a qual determina todo o rito, incluindo prazos, há muito expirados, para pronunciamento da Funai (após manifestação dos indígenas) como autoridade envolvida no licenciamento ambiental. Tal normativo preconiza que a autoridade envolvida pode pedir dilação para manifestação no processo de licenciamento por até 15 dias e que a ausência de manifestação dos órgãos e entidades no prazo estabelecido não implica prejuízo ao andamento do processo de licenciamento ambiental, nem para a expedição da respectiva licença.
A Funai tem se comprometido, de forma proativa e célere, a cumprir o protocolo de consulta aos indígenas Waimiri Atroari, tendo já questionado os indígenas em diversos momentos acerca da realização de reunião final, nos moldes do protocolo de consulta. Após reiterados questionamentos sem resposta, a Funai propôs a realização de reunião final no mês de junho de 2021, contudo sem obter manifestação até o presente momento.
Como parte do atendimento ao protocolo de consulta, foi realizada a tradução e distribuição de todo o material do Plano Básico Ambiental-Componente Indígena (PBA-CI) para as 60 aldeias inseridas na Terra Indígena Waimiri Atroari. A previsão inicial dos indígenas para finalização da análise do PBA-CI era março de 2021, mas até agora não houve proposição ou resposta contendo data ou formato para realização do evento.
Quanto à solicitação de abertura de inquérito, deve-se elucidar que toda a atuação da Funai é pautada nos princípios da administração pública. Neste caso, a Lei nº 12.813/2013, editada com a finalidade de regular as hipóteses de conflito de interesse no serviço público, define como “conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública” e “informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo Federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público”, configurando conflito de interesses “praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro, ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão”.
Segundo a Controladoria-Geral da União, em seu Manual de Prevenção e Resolução de Conflitos de Interesses: “Vale ressaltar que a configuração do conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro. Não necessariamente, o agente público precisa auferir algum tipo de vantagem patrimonial indevida ou causar algum tipo de prejuízo ao erário para que reste configurada uma situação de conflito de interesses. A possibilidade de comprometimento do interesse público ou de influência, imprópria, sob o desempenho da função pública do agente, é o parâmetro para caracterização do conflito de interesses, ainda que esse comprometimento não seja de natureza material ou patrimonial”.
Trata-se, portanto, da preservação da impessoalidade, da moralidade e da isonomia, que incondicionalmente devem reger a atuação de todo agente público, tendo em vista evitar a confusão entre as esferas de atuação pública e particular do agente.
Nesse sentido, considerando que houve atuação de servidor da Funai que possui grau familiar próximo, em linha reta e colateral, a pessoas vinculadas à Associação Comunitária Waimiri Atroari (ACWA), incluindo participação na elaboração de documento técnico com sugestão de majoração em mais de 30% do valor da compensação dos impactos negativos não mitigáveis, que seriam pagos pelo empreendedor à ACWA, hipótese que poderia revelar um suposto potencial conflito de interesses, o que causa estranheza e perplexidade, a apuração dos fatos se mostra essencial para a cabal elucidação do ocorrido.
Assessoria de Comunicação/Funai
PUBLICADO POR: FUNAI
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