Ação pede decisão urgente porque governo estadual anunciou que acesso será novamente liberado já na próxima sexta-feira (18)
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) pediram à Justiça Federal nesta sexta-feira (11) que determine com urgência a suspensão da reabertura da Floresta Estadual (Flota) do Trombetas, no oeste do estado, prevista para ocorrer no próximo dia 18.
A floresta faz limite com a Terra Indígena (TI) Zo’é, povo de recente contato com não indígenas e que por isso é extremamente mais vulnerável aos impactos da covid-19 e corre risco de genocídio na pandemia, alertam o MPF e o MP/PA a partir de estudos de especialistas.
De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), quando se trata de populações como os Zo’é, uma única pessoa infectada com covid-19 pode escalar um surto epidemiológico para até 30% da população indígena, registra a ação.
Segundo o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara e a promotora de Justiça Ione Missae Nakamura, a reabertura da Flota também contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a instalação de barreiras sanitárias em mais de 30 territórios onde vivem povos indígenas em isolamento voluntário ou de recente contato.
No início deste mês, o MPF enviou ofícios ao governo do Pará com pedido de manutenção da proibição do acesso à Floresta Estadual, sem sucesso.
Demais pedidos – Na ação, o MPF e o MP/PA também pedem à Justiça Federal que obrigue o estado do Pará e o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio) a explicar quais foram os critérios técnicos e científicos que embasaram a decisão de reabrir a Flota.
Também é pedido que a Justiça intime o estado do Pará e o Ideflor-bio a informar se houve alguma avaliação de riscos sobre a possível contaminação por covid-19 do povo Zo’é em decorrência da reabertura da floresta a e do intenso fluxo de coletores de castanhas nas regiões oeste e sul da TI.
Por fim, o MPF e o MP/PA pedem que o retorno das atividades na Flota só seja autorizado a ocorrer depois que o período de pandemia tiver oficialmente terminado e que existam condições de segurança sanitária para a reabertura, ou que a essa liberação do acesso seja condicionada à apresentação de plano de contingência com garantia sólida da segurança sanitária dos Zo’é.
Invasões e trabalho escravo – Além de permitir que coletores de castanha, por exemplo, voltem a atuar em áreas limítrofes à TI, a reabertura da Flota pode facilitar a invasão do território indígena. Segundo denúncias recebidas pelo MPF – que investiga o caso –, além da extração de castanha na TI, os invasores promovem caça e pesca ilegais.
Crimes cometidos na região da Flota já foram denunciados pelo MPF. Um dos líderes do movimento extrativista, Manoel Ferreira de Oliveira, foi condenado pela Justiça Federal a três anos, um mês e dez dias de prisão por ter submetido indígenas Zo’é a condições semelhantes às de escravo.
Segundo a denúncia do MPF, os índios eram levados para a região dos Campos Gerais de Óbidos, próxima a Santarém, onde eram convencidos a coletar castanha em troca de panelas, roupas velhas, redes e outras mercadorias industrializadas.
Processo nº 1005390-62.2021.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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