Ministro do STF, relator de ADPF que requer proteção de povos indígenas durante pandemia, recebeu nesta terça representantes de comunidades indígenas e ministros da Saúde, da Defesa e da AGU.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, relator da ação que pede maior proteção aos povos indígenas durante a pandemia da Covid-19 (ADPF 709), recebeu nesta terça-feira (22) em audiências representantes de comunidades indígenas e do governo federal na tentativa de obter avanço para medidas de preservação da vida e da saúde daquelas populações.
No início da tarde, o ministro se reuniu por videoconferência com lideranças das comunidades indígenas Munduruku e Yanomami. As comunidades narraram grandes dificuldades e riscos para a segurança em razão da presença de invasores em suas áreas e reforçaram a importância do Supremo Tribunal Federal para a sua proteção.
Depois, o ministro recebeu presencialmente no gabinete do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os ministros da Saúde, Marcelo Queiroga; da Defesa, general Braga Netto; e o advogado-geral da União, André Mendonça, para tratar do cumprimento das decisões proferidas na ADPF 709.
O ministro da Saúde informou, durante a conversa, que foi adotada toda a proteção possível às comunidades e que 72% dos indígenas de terras homologadas e não homologadas já estão vacinados contra a Covid-19, com primeira e segunda dose.
Já o ministro da Defesa esclareceu que questões orçamentárias estavam superadas e que as Forças Armadas darão apoio à Polícia Federal para a execução do plano de isolamento de invasores em terras indígenas (Plano Sete Terras Indígenas).
Após o encontro com o integrantes do governo federal, o ministro Luís Roberto Barroso agradeceu a colaboração dos Ministérios da Saúde e da Defesa, que classificou como indispensáveis para a preservação da vida e da saúde das comunidades. “Nós ocupamos o território que era originariamente dos indígenas. Para além das questões humanitárias, temos o dever moral de protegê-los”, declarou o ministro.
Processo relacionado: ADPF 709
PUBLICADO POR: STF
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