Aprovado o mérito na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o substitutivo ao PL 490/2007 aguarda análise dos destaques para seguir ao Plenário

O debate sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil já dura quase 15 anos. A Câmara dos Deputados hoje (23) aprovou o mérito por 40 x 21 votos à favor do substitutivo ao Projeto de Lei nº 490/2007, apresentado pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Os destaques ao relatório ainda precisam ser analisados.

O relatório institui a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) como marco temporal para o reconhecimento de ocupação de terras por indígenas, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O objetivo é dar segurança jurídica para quem detém a posse da terra e pagou por ela. Atualmente, qualquer área do território nacional pode ser demarcada, sem nenhum tipo de indenização.

Os proprietários que tiverem terras demarcadas poderão ser indenizados, caso comprovem a posse legítima, diante do erro do Estado ao não demarcar a área no prazo de 5 anos, após a publicação da CF/88 (1993), conforme estabelece o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT – art. 67).

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR), explica que a bancada não é contra a demarcação de terras indígenas e defende que o produtor rural não seja prejudicado no processo. “Nós queremos que quem pagou pela terra, com anuência do próprio governo, tenha o reconhecimento de seu direito de propriedade e, em caso de demarcação da área, possa ser ressarcido”.

O texto também traz as 19 condicionantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. O relator, deputado Arthur Maia, explica que as condições “estabelecem a preservação do índio e do seu território, como também busca dar segurança jurídica à propriedade privada no Brasil”.

Debate

Em defesa ao substitutivo, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ressaltou que a proposta não acaba com a demarcação de terras indígenas. “Esse processo é previsto constitucionalmente. O que estamos colocando em lei é o que diz o STF em jurisprudência, não existe abuso ou avanço”.

“A aprovação desse projeto vai significar dignidade para os índios do Brasil. Somos todos iguais e temos que viver com dignidade e respeito. Precisamos que todos respeitem a mesma lei, ” disse o deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Já o deputado Diego Garcia (PODE-PR) destacou que “a proposta respeita sim à Constituição e dá transparência ao processo demarcatório, ao prever a participação dos Estados e Municípios em que se localize a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas”.

PUBLICADO POR:   FRENTE PARLAMENTAR AGROPECUÁRIA