Decisão atende pedido do MPF e obriga respeito ao princípio da precaução ambiental
A Justiça Federal cancelou o termo de compromisso entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Norte Energia, concessionária da hidrelétrica de Belo Monte (PA), que previa o desvio de 80% das águas do rio Xingu para as turbinas da usina. Com a decisão, a hidrelétrica fica obrigada a aplicar um hidrograma provisório, liberando água suficiente para a manutenção da vida na região da Volta Grande do Xingu até que apresente estudos técnicos suficientes sobre os impactos do desvio do rio.
A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considera que, ao assinar o termo de compromisso, o hoje afastado presidente do Ibama, Eduardo Bim, deixou de considerar pareceres de sua própria equipe técnica – que atestavam a inviabilidade do desvio das águas do Xingu – e desrespeitou o princípio da precaução ambiental, que baliza o licenciamento ambiental no Brasil. De acordo com a liminar, quando se trata de atividades com potencial de causar danos ao meio ambiente a administração pública só pode agir de acordo com critérios técnicos.
A Justiça Federal estabeleceu que, também com base no princípio da precaução, até que os estudos técnicos estejam prontos e atestem a segurança hídrica para os ecossistemas do Xingu, o Ibama e a Norte Energia devem aplicar vazões mínimas suficientes para inundar as florestas aluviais e assegurar a alimentação e reprodução de espécies aquáticas, bem como a segurança alimentar dos moradores da Volta Grande.
Essas vazões mínimas, que compõem o chamado hidrograma provisório, definido pelo próprio Ibama em 2019, devem ser garantidas enquanto não forem estabelecidas as vazões seguras a serem praticadas na Volta Grande do Xingu, estabeleceu a Justiça Federal. A decisão judicial tem pequeno impacto imediato sobre a produção de energia da usina de Belo Monte porque, a partir de junho, o Xingu está em regime de seca e a geração de energia é mínima até o próximo período de cheia.
Estudos complementares – A decisão também ordenou que as vazões seguras devem ser determinadas por estudos complementares que a Norte Energia deve apresentar até o final deste ano, com prévia apresentação de cronograma para cada um dos três eixos desses estudos, definição de datas que considerem os diferentes ciclos hidrológicos, apresentação e publicidade de resultados parciais, e aprovação por parecer técnico do Ibama.
A Justiça Federal determinou, ainda, que, ao avaliar os estudos que vão redefinir quais são as vazões seguras – na teoria, essas vazões tinham sido definidas em um hidrograma estabelecido em consenso entre o governo federal e a Norte Energia, mas na prática o chamado hidrograma de consenso mostrou-se inviável –, o Ibama está obrigado a adotar premissas essenciais.
As premissas relacionadas pela Justiça Federal são o dever de manutenção dos ecossistemas, dos modos de vida e da navegação na Volta Grande do Xingu, o respeito ao princípio da precaução, a tecnicidade das decisões, o respeito ao princípio da informação e da transparência, e a consulta Prévia, Livre e Informada das populações tradicionais moradoras da Volta Grande do Xingu.
Processo nº 1000684-33.2021.4.01.3903 – Justiça Federal em Altamira (PA)
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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