Aproximadamente 60 migrantes venezuelanos vivem em condições precárias em Araguaína

Arte: Secom

Após pedido do MPF, Justiça Federal determinou ao Estado do Tocantins que, no prazo de 72 horas, realize a inclusão de famílias venezuelanas no Programa Aluguel Social (Lei Estadual 2.674/2012). Com o objetivo de promover a defesa dos direitos de indivíduos e núcleos familiares de imigrantes hipossuficientes e em situação de hipervulnerabilidade social oriundos da Venezuela, pertencentes à etnia Warao, residentes no setor Tiúba, em Araguaína (TO), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) propuseram, no último dia 19 de abril, ação civil pública, com pedido liminar, contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Estado do Tocantins e o município de Araguaína.

Para conceder a liminar, a Justiça Federal considerou a precária situação de habitação vivenciada pelos indígenas, que atualmente residem de forma improvisada em uma casa da Comissão Pastoral da Terra, de Araguaína. Por não ser adequada aos 60 moradores, a fossa da casa estourou, tornando o ambiente ainda mais insalubre. Além disso, a grande quantidade de pessoas em espaço inapropriado aumenta o risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Sobre os demais pedidos da ação, como a inscrição em programas de transferência de renda; acompanhamento regular das famílias de refugiados indígenas da etnia Warao pela Funai; realização testes periódicos para covid-19 e outros, o juiz Victor Pereira deliberou por aguardar o prazo de manifestação dos entes públicos requeridos na ação civil.

A Justiça também determinou a realização, com urgência, de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência.

 Veja a íntegra da decisão.   

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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Tocantins