Texto seria votado nesta quarta-feira na CCJ presidida pela bolsonarista Bia Kicis, mas foi retirado da pauta após pressão contrária no Congresso e nas redes sociais. Proposta é classificada de “inconstitucional” por deputada Joênia Wapichana
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, presidida pela deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF), colocou em pauta na última quarta-feira a votação do Projeto de Lei 490/2007, que fragiliza os direitos indígenas ao legalizar empreendimentos em áreas reservadas, permitir a retirada da posse de terras e dificultar as demarcações de novas áreas, já paralisadas desde o início do Governo Bolsonaro. Após mobilização da bancada de parlamentares em defesa dos povos indígenas, sob a liderança da deputada Joênia Wapichana (Rede-RR), o PL foi retirado da pauta do dia da CCJ. No entanto, a possível do debate sem previsão de data ainda preocupa as lideranças indígenas, que consideram o projeto inconstitucional e um “retrocesso sem precedentes” na história do país.
De autoria do deputado Homero Pereira, falecido em 2013, o projeto de lei está nas mãos do relator Arthur Maia (DEM-BA), prevê alterações no Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) em prol da bancada ruralista e provocou, desde a manhã desta quarta, uma mobilização dos defensores dos direitos indígenas para que fosse retirado da pauta da CCJ. Um tuitaço com as hashtags #PL490NÃO e #TerraIndígenaFica chegaram aos assuntos mais comentados do Twitter com manifestos de lideranças como Sônia Guajajara, parlamentares como Tabata Amaral e Sâmia Bonfim, e artistas como Fábio Porchat. A mobilização contou também com a presença dos indígenas Kaingang na Câmara dos deputados e com a articulação da primeira deputada indígena eleita, Joênia Wapichana, com lideranças do PC do B, PSOL e PT para pressionar a retirada da pauta. A ausência do relator Maia também colaborou para que Kicis acatasse o pedido de retirada. Caso passasse pela CCJ, o projeto iria para a aprovação da Câmara e, em seguida, do Senado.
“Foi um dia de luta e resistência contra a mudança no procedimento de demarcação indígena. Por enquanto, uma vitória”, comemorou Wapichana. No entanto, a celebração não diminui a preocupação dos contrários ao projeto —classificado como “inconstitucional” por eles—, uma vez que ele pode voltar à pauta da CCJ a qualquer momento. “O PL é inconstitucional porque promove alterações nos direitos territoriais dos povos indígenas que, no nosso entendimento, são direitos fundamentais. Logo, não são passíveis de alterações via emenda constitucional, porque são cláusulas pétreas, uma parte intangível da Constituição”, explica Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISA) e defensora dos direitos indígenas. “Fazer a demarcação, por exemplo, é um dever do Poder Executivo e necessita de um conhecimento técnico. Não se submete isso a uma deliberação política majoritária no Congresso Nacional”, protesta.
Em seus principais pontos, o PL 490 permite a instalação em áreas reservadas de hidrelétricas, minerações, estradas e arrendamentos, entre outros, sem consulta prévia às comunidades afetadas. Ele retira, assim, o “usufruto exclusivo” dos indígenas de qualquer área “cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União”, podendo legalizar garimpos que, na visão dos defensores indígenas, são responsáveis por contaminação de rios e nascentes, além da disseminação da covid-19. O projeto ainda adota a tese do “marco temporal”, pelo qual só teriam direito à terra os povos indígenas que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição —ou que estivessem em disputa judicial ou conflito direto com invasores nessa mesma data. “Os povos que não estavam lá em 1988 não estavam porque foram expulsos. E não entrariam em conflito direto com fazendeiros armados, por exemplo, e muito menos tinham contato suficiente para saber que existe um Poder Judiciário para mediar disputas”, argumenta Batista. “É uma teoria totalmente injusta que ignora o que aconteceu antes da Constituição e legitima violência e expulsões”, defende a advogada.
A Câmara dos deputados não pode ser um puxadinho do governo Bolsonaro no ataque aos direitos de povos indígenas! O PL 490 tem que sair da pauta da CCJ já! #PL490NÃO #TerraIndigenaFica @GuajajaraSonia pic.twitter.com/AKYJ3VkV6f
— Fabio Porchat (@FabioPorchat) May 26, 2021
Se for aprovado, o PL também permitirá a apresentação de contestações em todas as fases do processo dermacatório de terras indígenas —que pode durar até 30 anos—, inclusive por parte de municípios, Estados e associações de fazendeiros. Hoje, qualquer pessoa pode contestar o processo, mas apenas nos primeiros 90 dias após a publicação do relatório de identificação elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Desde que Bolsonaro assumiu o Governo federal, não houve demarcação de novas terras indígenas no Brasil. “Foi promessa de campanha do presidente, inclusive. O problema é que a demarcação é dever do Estado, não política de Governo”, lembra Juliana de Paula Batista.
Quanto às chamadas terras “reservadas”, que foram estabelecidas pelo Estatuto do Índio, em 1973, para assegurar a sobrevivência física e cultural de uma comunidade, ainda que não tenham sido reconhecidas, necessariamente, como ocupação tradicional, o projeto de lei permite que o Governo se aposse delas caso julgue que a área não está sendo ocupada ou usada adequadamente para a subsistência dos donos. Segundo o ISA, são 66 territórios nessa categoria atualmente, com população de quase 70.000 pessoas e uma extensão total de cerca de 440 mil hectares —três vezes a cidade de São Paulo. Por fim, o PL ainda abre caminho para o fim da política do “não contato”, adotada pela Funai desde os anos 80, que dá o direito aos grupos indígenas isolados de se manterem sem contato com a sociedade e ainda protegidos de invasores e da degradação ambiental. O contato, caso aprovado o projeto de lei, poderia acontecer por “interesse público” e seria intermediado por “empresas públicas ou privadas” contratadas pelo Estado.
“A política do ‘não contato’ é reconhecida como de excelência por todo o mundo. Esse contato forçado sugerido é perigosíssimo, um ponto escandaloso, uma afronta aos direitos de liberdade. Primeiro porque esses povos isolados não tem memória imunológica, então qualquer gripe transmitida pela sociedade pode ser fatal — ainda mais em tempos de pandemia. E segundo porque abrir margem para empresas fazerem o contato é abrir margem para grupos religiosos fundamentalistas, que querem a conversão religiosa desses indígenas”, alerta Batista, comparando o possível retrocesso atual ao método utilizado pela Igreja católica na colonização do Brasil. O país é, hoje, o com maior número de povos indígenas em situação de isolamento, com 114 comunidades registradas, e também com o maior número de territórios definidos para esses grupos.
A advogada do Instituto Socioambiental acredita que, diante de tantos pontos contestados, o projeto de lei possa ser barrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas isso só aconteceria após o fim do trâmite no Senado federal. De qualquer forma, ela lamenta que essa discussão tenha se tornado uma pauta na comissão. “Nós temos um Congresso que não reflete a pluralidade brasileira e é dominado pela bancada ruralista. Então são defendidos os interesses dela, não da sociedade. É por isso que esses projetos inconstitucionais passam”, opina Juliana. “Retirar direitos territoriais dos indígenas é retirar os direitos deles serem quem eles são”, conclui.
Por: Diogo Magri
Fonte: El País
PUBLICADA POR: AMAZÔNIA.ORG.BR
A equipe do EcoAmazônia esclarece que o conteúdo e as opiniões expressas nas postagens são de responsabilidade do (s) autor (es) e não refletem, necessariamente, a opinião deste ‘site”, são postados em respeito a pluralidade de ideias.
Deixe um comentário