Decisão deu prazo de 24h para que seja garantida a segurança pública na área.
A Justiça Federal deu prazo de 24 horas para que o governo federal promova o retorno das forças federais para o município de Jacareacanga, no sudoeste do Pará, mantendo efetivo de segurança pública na área. A ordem judicial determina que sejam mantidos efetivos armados na região, “seja da Polícia Federal, seja das Forças Armadas, seja da Força Nacional de Segurança Pública”, para “garantir a segurança do povo Munduruku e dos demais habitantes do município”.
A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), após uma semana de ataques de garimpeiros ilegais contra agentes da Polícia Federal e aldeias Munduruku. A casa de uma liderança que se opõe à atividade garimpeira no interior das terras indígenas foi incendiada no dia 26 e outros líderes indígenas estão ameaçados. Na sexta (28), foram registradas novas ameaças contra as lideranças contrárias ao garimpo ilegal.
“Devem as forças de segurança pública Federais, e as Forças Armadas, impedirem novas invasões das Terras Indígenas Munduruku e Sai Cinza, e atos criminosos na área urbana do Município de Jacareacanga. Com foco especial nas seguintes localidades: Aldeia Pombal, Aldeia Santa Cruz, Aldeia Katõ, Aldeia Missão Cururu e Aldeia Poxorebem, identificadas, no momento como focos de maior tensão, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00”, determinou a Justiça na liminar concedida durante o plantão judiciário ontem (29).
A decisão ressalta que “a situação no município de Jacareacanga, após a deflagração da operação “Mundurukânia”, pela Polícia Federal e pelo IBAMA, à repressão de garimpos clandestinos, é de balbúrdia e desordem. Os atentados contínuos ao patrimônio público, e à integridade física de lideranças indígena, demonstram que a retirada das forças federais da região se revelou prematura.” Além dos incêndios na aldeia Fazenda Tapajós, houve bloqueio de estradas e tentativa de invasão da base da operação policial.
“Nesse contexto, o Estado brasileiro precisa se fazer presente imediatamente, seja para minorar os danos já perpetrados, seja para garantir a integridade da terra indígena (cuja atribuição pertence à União). Com efeito, é preciso impedir o desgoverno e restabelecer a ordem pública que, inclusive, foi a razão de ser da operação para coibir garimpos clandestinos. Que operam à margem da lei, com a dilapidação de patrimônio pertencente à União”, afirma a liminar, assinada pelo juiz Ilan Presser.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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