Em audiência pública na Câmara dos Deputados, subprocurador-geral da República ressaltou que o Judiciário está aberto a novas formas de resolução de conflitos, mais rápidas e eficazes
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a atuação integrada e a união de esforços para a resolução de impasses relacionados à construção da linha de transmissão de energia entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR), conhecida como Linhão de Tucuruí. O posicionamento foi apresentado pelo coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, durante audiência pública promovida pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (13).
A reunião virtual discutiu os efeitos da decisão da Justiça Federal de rescindir o contrato da concessionária Transnorte Energia (TNE), responsável pelo empreendimento, e determinar o pagamento de indenização por parte da União. A demora no processo de licitação ambiental, segundo a empresa, causou prejuízos e tornou o projeto inviável do ponto de vista econômico-financeiro.
Na avaliação do representante do MPF, “é indispensável que se busque soluções céleres para a resolução de problemas que envolvam uma obra de interesse de defesa nacional”. A construção do trecho da linha de transmissão busca conectar o estado de Roraima ao sistema elétrico interligado do Brasil. Atualmente, o estado é o único da federação que ainda possui energia provida por meio de termoelétricas.
Segundo Luiz Augusto, o Judiciário tem proporcionado “janelas de oportunidade procedimental para solucionar esses conflitos o mais rápido possível”. Como exemplo, o subprocurador-geral citou recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de realizar audiência de conciliação para resolver o processo de encampação da Linha Amarela, no Rio de Janeiro, pela prefeitura municipal. “Faz parte do nosso aprendizado querer participar proativamente do movimento de destravar o investimento e a infraestrutura no Brasil, inovando com novos mecanismos de conciliação”, pontuou o coordenador da 3CCR.
Luiz Augusto também ressaltou que o processo de arbitragem é uma solução prática e possível, considerando o nível de interesse e sensibilidade do caso para o país. A constituição do tribunal arbitral foi solicitada pela Transnorte à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atual gestora do contrato de concessão, como forma de solução consensual para a manutenção do empreendimento, uma vez que a sentença da Justiça Federal não tem efeito imediato. “Nos colocamos à disposição para criarmos uma agenda, com intenção de coordenação junto aos membros do MPF, para promover uma atuação resolutiva, buscar o melhor possível para a infraestrutura e diminuir o custo Brasil urgente”, esclareceu.
Impasses – O principal fator para as dificuldades de licenciamento ambiental do empreendimento é a necessidade de construção de parte do linhão dentro de terras indígenas da tribo Waimiri-Atroari. Do total de 721 km do traçado previsto para ser erguido, 125 km passam dentro da terra indígena, onde estão 31 aldeias e vivem cerca de 1,6 mil indígenas. A necessidade da consulta prévia, livre e informada dos indígenas nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a concretização do projeto é uma pauta que já foi levantada pelo MPF.
Nesse sentido, o órgão ministerial entrou com duas ações para pedir a anulação do leilão que atribuiu à concessionária Transnorte a execução da obra e a anulação da licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No julgamento das ações, em 2019, o TRF-1 desconsiderou a anulação do leilão, mas reconheceu o direito à consulta prévia do povo Kinja – como se autodenominam os Waimiri-Atroari – antes da concessão de licença de instalação para as obras do linhão de Tucuruí.
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