De acordo com a sentença, a medida mais importante e urgente é a conclusão do traçado leste, tirando o trânsito de veículos da área
O Ministério Público Federal (MPF) garantiu na Justiça Federal o fechamento do traçado da rodovia BR-158, que corta o interior da reserva indígena Marãiwatsédé, localizada na região de Barra do Garças. O procurador da República Everton Pereira Aguiar Araujo ajuizou ação civil pública (ACP) contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
A ACP foi motivada pela não resolução consensual entre os entes, e inclusive foi realizada audiência pública promovida pela Câmara dos Deputados em 2018. Na ocasião, o procurador ressaltou que o traçado cortando o interior da terra indígena (TI) foi uma das causas e um dos catalisadores da ocupação da área por não indígenas, bem como por novos posseiros.
Conforme a ACP, o traçado da BR-158, que intercepta de norte a sul a TI Marãiwatsédé, afeta diretamente aspectos culturais e existenciais dos povos Xavantes ali residentes. Além disso, o trânsito interno de veículos pesados, além de ocasionar a morte de espécies da fauna nativa, traz risco de acidentes para a população indígena.
O MPF argumentou também que a presença de pessoas alheias à cultura indígena no interior da TI pode gerar conflitos com os residentes. Da mesma forma, uma rodovia que serviria para escoar a produção agrícola da região, de alta demanda, embaraçaria o livre exercício da posse de terra tradicionalmente ocupada.
Nesse sentido, uma rodovia pavimentada no interior desse território facilitaria a perpetração de delitos ambientais como, incêndios e desmatamentos, que prejudicam sobremaneira as atividades de subsistência dos povos indígenas, mormente considerando que eles utilizam preponderantemente a caça para obter alimentos.
Na sentença, a juíza federal Danila Gonçalves de Almeida afirma que “a medida mais importante e urgente para preservar os interesses dos indígenas de forma definitiva seria a conclusão do traçado leste, extraindo o trânsito de veículos do interior da TI Marãiwatsédé”.
Dessa forma, a União e o Dnit devem abster-se da pavimentação do trecho que corta a TI Marãiwatsédé, promover o seu fechamento e reflorestamento para garantir a recuperação ambiental.
Devem também iniciar, de forma urgente, as obras referentes ao traçado leste da BR-158, respeitando, na elaboração do trajeto, as aldeias antigas, cemitérios e demais locais sagrados para a comunidade indígena. Devem ainda, no prazo de dezoito meses, apresentar o Plano Básico Ambiental e o Estudo de Componente Indígena, como condicionante para a licença de instalação.
Em relação ao Ibama, a instituição não deve expedir licença ambiental quanto ao trajeto da BR-158 que corta a TI Marãiwatsédé.
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PUBLICADO EM: MPF
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