Justiça considerou grande o risco de que seja criada outra “Serra Pelada” e que omissão da União resulte em genocídio dos povos indígenas da região
O pedido de socorro do povo Yanomami em meio ao avanço do garimpo ilegal e da pandemia da covid-19 teve, nessa terça-feira (16), mais uma decisão favorável. Após novo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara da Justiça Federal de Roraima determinou que a União, no prazo de dez dias, apresente cronograma para retirada de garimpeiros da Terra Indígena Yanomami (TIY).
Apresentado o cronograma, a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terão dez dias para dar início à retirada de todos os garimpeiros da terra indígena, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
De acordo com a decisão, proferida pelo Juiz Federal Felipe Bouzada Flores Viana, corre-se o risco de genocídio indígena caso nada seja feito. “Ora, a população de garimpeiros não indígenas quase perpassa a de indígenas; nada sendo feito atualmente, e ante a corriqueira notícia da fartura de ouro na região, não é pequeno o risco de que se veja criada outra “Serra Pelada” no local, agora com características ainda mais funestas”.
Em seguida, o documento destaca que “A clareza da realidade parece tornar muito difícil afastar a possível configuração do crime de genocídio, eis que apenas aproximadamente 26.780 Yanomami vivos restam, com a tendência de extinção imediata daqueles que ainda vivem em isolamento e descaracterização étnica daqueles que sobreviverem diuturnamente aliciados pelas “facilidades” oferecidas pelas riquezas daqueles pouquíssimos que se favorecem efetivamente da poluidora, degradante e ambientalmente devastadora atividade de garimpo ilegal. Que ainda tem conseguido trazer consigo em arremate essa pandemia mortal para todos, mas especialmente para os indígenas com menor imunidade”.
A notícia do falecimento de crianças yanomami por covid-19 e de outras mortes indígenas causadas pelo garimpo ilegal também foram lembradas pelo juiz, que avaliou que “se desde o início da demanda as medidas determinadas pelo TRF 1 não somente tivessem sido bem elaboradas, mas efetivadas, possível é que essas dez crianças, fora os demais indígenas mortos, não tivessem de forma tão vil e desnecessária perdido suas vidas”.
Luta na Justiça – A execução do plano operacional já havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em julho de 2020, em decisão proferida pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian.
Entre as solicitações do plano emergencial de ações, está o monitoramento territorial efetivo da TI Yanomami com o intuito de combater ilícitos ambientais, além da retirada de garimpeiros da região, que têm sido o principal vetor de disseminação da doença.
Para não cumprir a decisão, a União, a Funai, o Ibama e o ICMBio interpuseram sucessivos recursos perante a JF/RR, TRF1 e STF, postergando por meses a proteção aos Yanomami. Reafirmando a omissão do Estado Brasileiro, o Poder Judiciário negou todos esses recursos e, diante da reiterada negativa em cumprir a decisão, foi imposta multa caso os réus se omitam novamente.
Risco de extermínio – Dados divulgados recentemente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) evidenciam o forte crescimento do número de evidências de garimpo ilegal na TI Yanomami a partir de fevereiro de 2020, o que, além das graves implicações ambientais e de segurança, acentua o risco de transmissão comunitária da nova doença, dada a maior vulnerabilidade biológica dessas populações, em especial às infecções respiratórias, situação reconhecida pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), órgão do Ministério da Saúde.
A questão sanitária dos Yanomami ganhou repercussão na imprensa internacional, como o periódico The New York Times, que relatou o caso do adolescente Alvaney Xirixana, a primeira vítima com óbito decorrente da covid-19. A presença de povos isolados, como os Moxihatëtea, torna o caso em questão ainda mais preocupante, tendo em vista sua maior fragilidade social e imunológica.
Conforme alerta o MPF, o contágio desses grupos com a nova doença pode causar seu extermínio. “Há perigo concreto de morte de mais indígenas por dupla ameaça: a invasão de garimpeiros na terra indígena e a pandemia do coronavírus. Essa decisão obriga o governo a sair de sua inércia e salvar muitas vidas do povo Yanomami e de outros povos que habitam a região”, disse o procurador Regional da República Felício Pontes.
Ainda em junho passado, para uma sensibilização pública sobre o tema, lideranças do povo Yanomami lançaram a campanha #ForaGarimpoForaCovid, reforçada por petição destinada a autoridades do Legislativo e do Executivo e por um filme. Acesse aqui.
Plano Emergencial – O plano que deve ser apresentado pela União, Funai, Ibama e ICMBio, contempla as seguintes medidas:
– Fixação de equipes interinstitucionais formadas por forças de comando para a contenção dos ilícitos em pontos estratégicos onde há garimpo na TI – como fiscais do Ibama, do ICMBio, Força Nacional, militares das Forças Armadas e das Polícias Militares Ambientais, Policiais Federais e servidores da Funai;
– Efetivo suficiente e adequado para ações estratégicas repressivas e investigativas;
– Disponibilização de meios materiais essenciais (alimentos, insumos, serviços e equipamentos);
– Apresentação de relatórios quinzenais que comprovem o cumprimento da liminar;
– Garantia de imediata retirada de todos os garimpeiros não indígenas e seu não retorno, mantendo-se a presença estatal de forma permanente durante todo período em que reconhecida a pandemia da covid-19; e
– Medidas para não agravar o risco de contaminação na TI, de forma que as equipes designadas para execução do plano adotem medidas sanitárias rígidas de prevenção, como quarentena prévia e não aproximação de populações indígenas.
A União fica obrigada ainda a promover a coordenação para mobilizar as forças de comando e controle de diferentes ministérios (Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Ministério do Meio Ambiente) para apoio ao exercício de poder de polícia necessário à implantação do plano; a viabilizar os meios de pessoal e orçamentários necessários; e promover ainda o acompanhamento da execução do plano, entre outras imposições.
Íntegra da decisão de aplicação de Multa
Íntegra da decisão do TRF1 07/2020
* Com informações da Ascom/PRR1
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