Sentença de 2017 determina a transferência de local de seis aldeias interceptadas pela rodovia
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) cumpram decisões judiciais de 2017 e façam a realocação de seis aldeias localizadas na Terra Indígena (TI) Uaçá, interceptadas pela BR-156, no norte do Amapá. O pedido de cumprimento provisório de sentença foi protocolado, na última quarta-feira (24), em duas ações civis públicas que tramitam na Justiça Federal.
Em 2016, após tratativas extrajudiciais infrutíferas, o MPF ajuizou as ações com o objetivo de que as aldeias afetadas pela pavimentação da BR-156 fossem transferidas de local. Desde o início das tratativas, os indígenas concordaram que suas habitações fossem realocadas a uma distância de pelo menos 500 metros da rodovia. Na decisão, em 2017, a Justiça determinou o prazo máximo de 180 dias para que a União e o Dnit, dentro de suas competências, concluíssem e entregassem as obras.
Na tentativa de que houvesse o cumprimento da sentença, foram realizadas audiências de conciliação, elaboração de cronogramas de atividades e tentativas de acordo entre as partes. Porém, mesmo após todas as tratativas em juízo, não houve êxito na realocação das aldeias. Em razão disso, o MPF resolveu pedir a execução da sentença, sob pena de multa e responsabilização dos agentes envolvidos pelo descumprimento da medida judicial.
Realocação – O imbróglio da realocação das aldeias já dura, pelo menos, 16 anos. Em 2005, a Licença de Instalação da obra de pavimentação do trecho da rodovia entre o Rio Tracajatuba e a cidade de Oiapoque já previa a transferência das comunidades. Em 2011, o assunto foi objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta. Estima-se que naquela região vivam cerca de 7 mil indígenas, divididos em 39 aldeias.
Em fóruns e reuniões promovidos sobre o assunto, as lideranças indígenas demonstraram ser favoráveis à implantação da BR-156. Em alguns aspectos, o empreendimento os beneficiava; como em caso de necessidade de deslocamento até Oiapoque, para emergências médicas, por exemplo. Por outro lado, a obra provocaria impacto negativo principalmente nas comunidades que tiveram as aldeias cortadas pela rodovia.
Além do trânsito intenso de veículos e pessoas, também haveria interferência nos hábitos de vida dessas populações. Avaliados os prós e contras, optou-se, ao fim das discussões, pelo afastamento das comunidades da estrada, a fim de assegurar a proteção dos direitos dos povos indígenas da TI Uaçá.
Nº dos processos para consulta no TRF1/SJAP: 0000291-79.2016.4.01.3102 e 0000293-49.2016.4.01.3102
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
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