Lei nº 1.453 de 2021 também liberou uso do mercúrio, trazendo riscos ao meio ambiente e à saúde das populações indígenas e ribeirinhas
O Ministério Público Federal enviou nessa sexta-feira (12) para a Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação com pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é suspender imediatamente os efeitos da Lei Estadual nº 1.453/2031, que legisla sobre a exploração do garimpo em Roraima.
De acordo com a representação, a lei estadual invade a esfera de competência legislativa da União Federal, contrariando as normas gerais sobre licenciamento ambiental em jazidas, minas e outros recursos minerais, além de desconsiderar os prováveis impactos socioambientais decorrentes das atividades de lavra garimpeira no estado, em especial sobre as terras indígenas.
A norma estadual ainda permitiu o uso de mercúrio na exploração do garimpo – substância que ajuda a catalisar o ouro, mas é apontada como extremamente danosa ao meio ambiente. “É sabido que o uso do mercúrio causa preocupação global devido à sua propagação atmosférica de longa distância, sua persistência no meio ambiente depois de introduzido antropogenicamente, sua habilidade de se bioacumular nos ecossistemas e seus efeitos significativamente negativos na saúde humana e no meio ambiente”, cita trecho da representação.
Os procuradores concluem que os dispositivos da lei reduzem de modo indevido a eficácia protetiva ao meio ambiente em decorrência da dispensa de procedimento com adequado controle e participação social, da inobservância do princípio da precaução e da liberação do uso de mercúrio, violando a Constituição da República e tratados internacionais e pondo em risco à saúde e o modo de vida tradicional das populações indígenas e ribeirinhas do Estado de Roraima.
Com esses argumentos, o Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) pede que a PGR avalie a possibilidade de ajuizamento, no Supremo Tribunal Federal, de ação direta de inconstitucionalidade contra todos os dispositivos da Lei Estadual nº 1.453/2021, sancionada no último dia 8 de fevereiro.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
E-mail: [email protected]
Tel.: (95) 3198-2000
Siga-nos no Twitter: @MPF_RR
Facebook: /ministeriopublicofederalemroraima
Deixe um comentário