O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em edição extra na segunda-feira (1o), uma medida provisória que autoriza a Fundação Nacional do Índio (Funai) a planejar e montar barreiras sanitárias em áreas indígenas para evitar o contágio e a disseminação da covid-19 entre os habitantes locais.

Posto de controle em Tocantínia (TO): a adoção de medidas protetivas atende cobrança do Ministério Público Federal, de entidades indígenas e do Congresso Nacional Pref. de Tocantínia

O texto da MP 1.027/2021 repete o teor da MP 1.005/2020, publicada em outubro e que tratava do assunto, mas que não foi avaliada pelos parlamentares e perdeu a eficácia em dezembro.

De acordo com a medida, as barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas vão controlar o trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam a esses locais, para evitar o contágio e a disseminação da covid-19. Os postos de controle terão a presença de servidores públicos civis ou militares — federais, estaduais e municipais — autorizados por governadores ou prefeitos. Eles serão remunerados com diárias pagas pela Funai.

A adoção de medidas protetivas atende uma cobrança do Ministério Público Federal (MPF), de entidades indígenas e do Congresso Nacional.

Números

Segundo dados da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), reunidos no portal Covid-19 e os povos indígenas, foram registrados 47.542 casos da doença entre índios, com 942 óbitos, atingindo 161 etnias.

O Ministério da Saúde tem uma contagem diferente: 41.645 casos e 544 óbitos. A diferença entre os índices decorre dos critérios adotados pelo governo, que não considera casos entre indígenas que vivem em zona urbana, fora das aldeias.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)