Fundação não incluiu, conforme determinado na decisão judicial, terras indígenas de índios isolados, no Sistema de Gestão Fundiária
A Justiça Federal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) comprove nos autos, no prazo de cinco dias, o cumprimento da decisão liminar que suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 09, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, caso não o faça.
A decisão é do juiz federal da 3ª Vara em Mato Grosso César Augusto Bearsi. O magistrado também é o responsável pela decisão liminar emitida no dia 8 de junho de 2020 e oficialmente comunicada à Funai no dia 23 de junho de 2020. A IN 09 permite, de forma ilegal e inconstitucional, o repasse de títulos de terra a particulares dentro de áreas indígenas, protegidas pela legislação brasileira.
Apesar de a Funai afirmar que cumpriu a decisão na mesma data da oficialização, inserindo no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) as áreas indígenas que ainda possuem processos demarcatórios que não foram finalizados, o MPF acusou a fundação de não estar cumprindo devidamente a determinação judicial e informou, por meio de petição no dia 1 de fevereiro de 2021, a situação à Justiça Federal.
No despacho do dia 03 de fevereiro, o juiz Federal ressaltou que, se decorrer o prazo de cinco dias sem que a Funai cumpra com a decisão judicial, será aplicada a multa de R$ 100 mil/dia. Além da aplicação da multa, será instaurado processo contra o agente responsável por improbidade administrativa.
Entenda o caso – Em abril de 2020, o MPF emitiu uma recomendação à presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) para que fosse anulada, de forma imediata, a Instrução Normativa nº 09, de 16 de abril de 2020. (link da matéria)
A recomendação, assinada por 49 procuradoras e procuradores da República de 23 estados da Federação, não foi acatada nem pela Funai e nem pelo Incra. Com isso, no dia 15 de maio, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra a Fundação e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em razão da ilegalidade, da inconvencionalidade e da inconstitucionalidade da INº 09. (link da matéria)
Em 8 de junho de 2020, a Justiça Federal atendeu o pedido do MPF e suspendeu liminarmente os efeitos da INº 09. Com isso, a Funai teria que manter ou incluir no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, também as Terras Indígenas do Estado de Mato Grosso em processo de demarcação nas seguintes situações: área formalmente reivindicada por grupos indígenas, área em estudo de identificação e delimitação, terra indígena delimitada (com os limites aprovados pela Funai), terra indígena declarada (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do ministro da Justiça), e terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados. Ocorre que este último tópico, de terras de índios isolados, não foi cumprido. (link da matéria)
No dia 21 de setembro de 2020, o Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa (IN) 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai) no estado de Mato Grosso (MT). A decisão do desembargador federal Jirair Aram Meguerian negou provimento a agravo interposto pela Funai e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária do estado de Mato Grosso. (link da matéria)
Na última segunda-feira (1º/2/2021), o MPF juntou aos autos uma petição na qual informou ao Juízo o descumprimento da decisão liminar pela Funai. (link da matéria)
Decisões pelo Brasil – Até o momento, já foram ajuizadas 26 ações judiciais em 13 estados brasileiros – Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – perante a Justiça Federal buscando o retorno dos registros das terras indígenas para os cadastros fundiários públicos. Destas, foram concedidas 18 decisões liminares, mas em duas o efeito da liminar foi suspenso por decisão judicial. Com isso, os pleitos liminares indeferidos totalizam quatro. Outra parte das ações ainda se encontra sob análise judicial.
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