A ministra Cármen Lúcia atendeu a pedido do Estado do Amazonas de mais tempo para tentativa de acordo que garanta o desenvolvimento sustentável da região.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por 60 dias, o trâmite da Ação Cível Originária (ACO) 2512, em que se discute o reconhecimento do “Encontro das Águas” dos rios Negro e Solimões como espaço especialmente protegido. A decisão atende a pedido do estado do Amazonas de mais tempo para conciliação de agendas e realização de reunião entre os interessados (grupos empresariais, autarquias federais e Ministério Público Federal), com o objetivo de alcançar um acordo que garanta o desenvolvimento sustentável da região.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Estado do Amazonas, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entre outros órgãos e empresas, para que o Poder Judiciário reconheça o “valor histórico, cultural arqueológico, paleontológico, geológico, estético e paisagístico” do monumento natural e o declare espaço especialmente protegido, nos termos de dispositivos constitucionais que tratam da proteção ao meio ambiente.
Na petição, o estado do Amazonas explica que, desde 2019, passou a fazer tratativas com os envolvidos nas ações e que, para que haja um ajuste final em torno das cláusulas, é necessária uma reunião entre o governador e a Procuradoria-Geral da República.
No mesmo despacho, atendendo a requerimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, a relatora deferiu pedido de vista conjunto dos autos das ACOs 2512, 2513 e 2514, sobre o mesmo tema, para análise e manifestação dos interessados sobre as contestações apresentadas e sobre a viabilidade de solução conciliatória proposta pelo Amazonas.
Leia mais:
26/8/2014 – STF julgará ação sobre obra no encontro dos rios Negro e Solimões
10/5/2012 – Liminar impede obras na região do encontro dos rios Negro e Solimões
Processo relacionado: ACO 2513
PUBLICADO EM: STF
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