A Fundação Nacional do Índio (Funai) fixou critérios complementares para a autodeclaração indígena. Foi durante reunião da Diretoria Colegiada da fundação realizada na quinta-feira (21), em Brasília.

O presidente da Funai, Marcelo Xavier, destaca que entre os objetivos dos critérios para heteroidentificação estão segurança jurídica e a proteção da identidade indígena. – Foto: Anderson Riedel/PR

O objetivo é padronizar e dar segurança jurídica ao processo de heteroidentificação, de modo a proteger a identidade indígena e evitar fraudes na obtenção de benefícios sociais voltados a essa população. Os parâmetros irão nortear a atuação da Funai a partir de agora.

De acordo com a resolução aprovada, os critérios definidos para heteroidentificação são:

a) Vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro;

b) Consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração);

c) Origem e ascendência pré-colombiana (existente o item a, haverá esse requisito aqui assinalado, uma vez que o Brasil se insere na própria territorialidade pré-colombiana);

d) Identificação do indivíduo por grupo étnico existente, conforme definição lastreada em critérios técnicos/científicos, e cujas características culturais sejam distintas daquelas presentes na sociedade não índia.

A resolução tem respaldo em diversos preceitos jurídicos e estudos realizados no país, e foi elaborada com base em entendimento da Procuradoria Federal Especializada junto à fundação. De acordo com o presidente da Funai, Marcelo Xavier, ainda que se considere que a identidade e o pertencimento étnico não sejam conceitos estáticos, mas processos dinâmicos de construção individual e social, a ausência de critérios na heteroidentificação pode gerar uma banalização da identidade indígena.

“O sentimento de pertinência ou o direito de uma pessoa sentir-se indígena não há de ser negado, contudo, o fato jurídico apto a gerar direitos aos indígenas depende de critérios que precisam ser minimamente definidos. Para uma melhor proteção dos grupos e indivíduos indígenas é necessário o aclaramento desses critérios, sob pena de tornar trivial e fútil a identificação indígena, diminuindo-lhe o valor”, esclarece o presidente da Funai.

Xavier destaca ainda que a fundação, enquanto instituição pública, tem sua atuação pautada no ordenamento jurídico, prezando pelo princípio da legalidade e observância da impessoalidade e moralidade administrativa na execução dos seus trabalhos. Nesse sentido, segundo ele, a resolução contribui para evitar fraudes e abusos que poderiam acabar subvertendo a função social decorrente da identidade indígena. “Queremos evitar que oportunistas, sem qualquer identificação étnica com a causa indígena, tenham acesso a territorialidade ou a algum benefício social ou econômico do Governo Federal”, frisa.

“A Funai acredita que a política indigenista deve ser fundamentada em três pilares: dignidade, pacificação dos conflitos e segurança jurídica. Dessa forma, temos trabalhado para construir uma nova realidade para os indígenas, pautada no respeito e na proteção dos direitos dessas populações”, pontua o presidente.

Assessoria de Comunicação/Funai

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