O Estudo Ambiental do projeto abrange aproximadamente 7% de toda a Amazônia Legal ou 20% do território do Amazonas

Povo Kanamari é um dos afetados pela Avaliação Ambiental da Área Sedimentar do Solimões (AAAS-Solimões). Crédito da foto: J.Rosha/Cimi Norte I

Organizações da sociedade civil com atuação no Amazonas levaram ao Ministério Público Federal (MPF) a posição de que a Avaliação Ambiental da Área Sedimentar do Solimões (AAAS-Solimões), cuja finalidade é determinar localidades a serem leiloadas para a exploração de petróleo e gás natural, deve ser interrompida de forma imediata.

Na ‘Nota Técnica sobre a paralisação de qualquer decisão dentro do processo de Avaliação Ambiental da Área Sedimentar do Solimões’, protocolada na sexta-feira (27) nas procuradorias da República do Amazonas, Tefé e Tabatinga, as organizações argumentam que a pandemia do novo coronavírus impede a realização dos protocolos de consulta às comunidades indígenas e tradicionais afetadas.

O pedido não trata de algo inédito diante da crise sanitária. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em maio deste ano, tendo em vista resolução anterior, de abril, também motivada pela pandemia, solicitou aos Estados a suspensão dos procedimentos administrativos que permitam empreendimentos, e outros projetos de exploração ou desenvolvimento de recursos naturais, ao redor dos territórios indígenas.

A Avaliação Ambiental da Área Sedimentar do Solimões, realizada no âmbito da Portaria Interministerial MME/MMA 198/2012, é parte do processo de planejamento da política energética do Amazonas para a extração e produção de petróleo e gás natural. O principal instrumento desta avaliação é o Estudo Ambiental da Área Sedimentar do Solimões (EAAS-Solimões), que abrange uma área de 309.000 Km², aproximadamente 7% de toda a Amazônia Legal ou 20% do território do Amazonas.

Seu resultado pode gerar uma cadeia de grandes empreendimentos de petróleo e gás por toda a Bacia Sedimentar do Solimões, na medida em que o EAAS disciplinará outorgas de blocos exploratórios em uma região que conta com a presença de povos indígenas e populações extrativistas. De acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), essas comunidades têm o direito de consulta.

“Para a coleta de dados primários foram realizadas no total apenas 03 reuniões de mapeamento participante em somente 03 dos 31 municípios abrangidos pelo Estudo: Carauari, Tefé e Coari. Sobre este ponto em questão, avalia-se não só que a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) prevista em lei não foi observada, como a própria Consulta Pública prevista pelo procedimento interministerial apresentou falhas”, diz trecho da Nota Técnica protocolada junto ao MPF.

Durante oficinas no âmbito do EAAS, ocorridas no final de 2018 em Carauari e Tefé, representantes dos povos e comunidades requisitaram o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada ante qualquer medida administrativa que os afetem. No entanto, os órgãos públicos, de acordo com a Nota Técnica, têm se negado a reconhecer, por omissão ou com interpretações errôneas, o direito destes povos e comunidades.

Ausência de informações 

As organizações apontam ainda no EAAS a ausência de informações preliminares sobre as comunidades inseridas na área de abrangência do Estudo, tais como localização ou número de comunidades. As classificações das áreas aptas à exploração também carecem de mais informações, conforme a nota, bem como “desconsiderou importantes interferências que atividades de produção e exploração de gás e petróleo podem ocasionar”.

A isto se somam os risíveis “indicadores de inaptidão”, não compreendidos como empecilhos para a exploração dos recursos energéticos, caso das Unidades de Conservação de Desenvolvimento Sustentável, como as Reservas Extrativistas localizadas na área de impacto, assim como Terras Indígenas sem providência, em vias de demarcação ou aquelas cuja judicialização suspendeu seus efeitos provisoriamente.

O EAAS-Solimões, além de não apresentar inclinação à busca pelas informações necessárias a ele, se absteve de consultar e explicitar as diretrizes dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação. E o mais grave: as referências informadas ou em estudo de povos indígenas isolados foram desconsideradas na classificação de áreas aptas para a produção e exploração de petróleo e gás.

Em vista das flagrantes violações de direitos dos povos indígenas e populações extrativistas, agravadas pelo desrespeito a estes grupos que sofrem com mortes e privações de locomoção para conter a propagação da covid-19 nas aldeias e comunidades, as organizações entendem que a Avaliação Ambiental da Área Sedimentar do Solimões precisa ser paralisada.

A Nota Técnica é um trabalho em conjunto realizado pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 350.org América Latina, Centro de Trabalho Indigenista (CTI) e Operação Amazônia Nativa (Opan).

Fonte: Cimi

PUBLICADO EM:       AMAZÔNIA.ORG.BR