O governo publicou na segunda-feira (28) decreto que regulamenta procedimentos de regularização fundiária rural em terras da União.
O Decreto 10.592, de 2020, traz nova regulamentação à lei que trata do assunto (Lei 11.952, de 2009). De acordo com o governo, a intenção é estabelecer, de forma clara e objetiva, os procedimentos que devem ser seguidos na a regularização de áreas rurais em terras da União na Amazônia Legal e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre as principais alterações feitas pelo texto está a exigência da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel e de tecnologia de sensoriamento remoto para análise dos processos em lotes de até quatro módulos fiscais.
Segundo o governo, além de garantir maior segurança e agilidade aos processos de regularização fundiária, as regras vão permitir acesso aos bancos de dados de demais órgãos do governo federal, que permitirá ao Incra aferir, durante o processo, se um imóvel possui embargos ou pendências em órgãos ambientais, por exemplo.
Pelas redes sociais, a pesquisadora do Imazon (instituto de pesquisa sobre conservação e desenvolvimento sustentável na Amazônia) Brenda Brito afirmou que o decreto era necessário. O instrumento, segundo a pesquisadora, corrige problemas causados pelo próprio governo, que alterou a regulamentação anterior em 2019 para que ficasse de acordo com a MP 910/2019. A medida provisória, no entanto, não foi votada e perdeu a validade em maio deste ano, o que fez com que a regulamentação ficasse defasada em relação à legislação vigente. Ela afirmou, ainda, que a regulamentação repete vários pontos que existiam anteriormente à MP.
Críticas
A especialista, no entanto, demonstrou preocupação com a mudança nas regras para imóveis com até quatro módulos fiscais porque o requerimento dos títulos poderá ser feito sem cadastramento prévio. “O cadastramento possibilita ao governo fazer esse planejamento de onde precisa georreferenciar. Então, se não houver cadastro, é importante entender o que ocorrerá nesses casos”, alertou.
Ela também disse considerar que o decreto abre espaço pra que o Incra defina em portaria ou instrução normativa processo ainda mais simplificado para imóveis de até um módulo fiscal e mantém uma extensão de prazo ilegal feita em 2019 para quem está devendo pagamento do título que já recebeu. “Pelo decreto, o prazo para pagar será até 2024, mas a lei só permite estender até 2021”, explicou a pesquisadora.
Segundo o governo, apesar de manter a possibilidade de verificação remota da presença dos requisitos legais para a realização da regularização fundiária, o decreto não descartou totalmente a vistoria presencial, que ainda será feita nos imóveis com área superior a quatro módulos fiscais e em outros casos previstos em lei. A vistoria presencial será mantida, por exemplo, em imóveis rurais com registro de infração ambiental, indícios de fracionamento fraudulento e conflito agrário declarado no ato de requerimento.
Proposições legislativas: MPV 910/2019
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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