A medida tem como principal objetivo melhorar o atendimento às comunidades indígenas, em especial durante a crise da Covid-19
Novas regras para fortalecer a inclusão de famílias pertencentes a povos indígenas nos serviços e benefícios ofertados pela Rede Socioassistencial foram publicadas, nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União. A medida, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), tem como principal objetivo melhorar o atendimento às comunidades indígenas, em especial neste momento de distanciamento social.
“A Política Nacional de Assistência Social é dirigida a todas as famílias e cidadãos em situação de vulnerabilidade. Neste segmento, estão incluídas as comunidades indígenas, povos tradicionais, moradores em zona urbana e rural de todos os municípios brasileiros”, explica a diretora do Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, Tânia Garib.
A resolução determina, por exemplo, que o atendimento e a inclusão das famílias indígenas nos serviços e benefícios oferecidos pela Rede Socioassistencial devem observar o direito à autodeterminação e as características desses povos.
Também reconhece e assegura o direito das famílias pertencentes a povos indígenas a esclarecimento e informação detalhada em linguagem acessível, se necessário na própria língua indígena, quanto aos serviços e benefícios ofertados pela Rede Socioassistencial.
Aspectos culturais no atendimento
“A resolução coloca os aspectos culturais desse atendimento, que deve ser respeitada a vontade do indígena, que devem ter equipes que possam orientá-los para a solicitação de todas as ofertas da Política Nacional de Assistência Social, seja ela fazer parte do Cadastro Único, solicitar o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e benefícios eventuais”, destaca Tânia Garib.
De acordo com a resolução, a Fundação Nacional do Índio (Funai) poderá prestar apoio para fazer esclarecimentos prévios junto às famílias indígenas que manifestem interesse em acessar serviços e benefícios ofertados pela Rede Socioassistencial.
O documento também determina que, preferencialmente, os órgãos gestores, ao ofertar os benefícios pela Rede Socioassistencial nas comunidades indígenas, devem indicar servidores, trabalhadores e colaboradores que possuam conhecimento prévio sobre a cultura e língua do povo indígena ou demonstrem afinidade com o assunto.
PUBLICADO EM: GOVERNO DO BRASIL
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