Recomendação expedida pelo MPF à Fundação Nacional do Índio (Funai) enfatiza que medida administrativa afeta diretamente os indígenas

Arte: Ascom/MPF/MT

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) que realize a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas de Mato Grosso (MT), especialmente aos Rikbatsa, Cinta-Larga, Enawene-Nawe, Apyaka, Munduruku, Kayabi, Arara, Myky e Manoki, ao realizar a nomeação do novo coordenador regional da CR-Noroeste/Funai/MT. A medida está prevista no artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais quando da previsão da realização de medidas legislativas ou administrativas que afetem diretamente os povos interessados, sendo este o caso. Além disso, o MPF também recomendou que sejam observados os critérios legais gerais e específicos para a escolha do novo coordenador.

A recomendação está inserida no Procedimento Preparatório 1.20.000.000131/2020-09, instaurado para apurar a ausência de consulta, nos termos da Convenção 169, aos povos indígenas do Noroeste de Mato Grosso, acima citados, na nomeação do novo coordenador regional, assim como também o fato de não terem sido levados em consideração os critérios técnicos para a contratação deste, como a comprovação de experiência profissional de no mínimo dois anos em atividades correlatas à área de atuação da Funai.

As informações que chegaram ao Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, no MPF, foram de que os indígenas estavam descontentes, primeiramente pela exoneração do coordenador anterior, que já estava há cerca de 20 anos no cargo, e em seguida por não terem sido consultados para a contratação do novo coordenador regional. Assim, o MPF encaminhou ofício à Presidência da Funai questionando a não consulta aos indígenas.

Em resposta, a Fundação alegou que não haveria necessidade da realização da consulta prévia por ter sido um ato político de competência exclusiva do Poder Executivo, especialmente no caso de nomeação em cargo comissionado, que é de livre nomeação e exoneração. Mas, durante a tramitação do procedimento, o coordenador regional nomeado pediu exoneração, e com isso os povos indígenas do Noroeste de Mato Grosso fizeram nova manifestação, no intuito de que não houvesse nova nomeação sem a consulta prévia e fora dos critérios específicos.

É importante lembrar que, apesar das alegações da Funai sobre a desnecessidade de se realizar a consulta prévia por ser um cargo comissionado, o MPF já ajuizou ação civil pública contra a Fundação e a União em caso similar, suspendendo a nomeação do coordenador regional do Xingu (Canarana/MT) pela mesma motivação: ausência de consulta aos indígenas interessados e de critérios técnicos para a investidura no cargo. No caso, o magistrado de primeiro grau deferiu a liminar a favor do MPF. Assim, a Funai entrou com recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo que o desembargador relator negou o efeito suspensivo da liminar.

Com relação a nomeação do coordenador regional do Xingu, tanto o relator do recurso quanto o magistrado de primeiro grau, foram expressos ao afirmar, respectivamente, que “a nomeação de Coordenador Regional Xingu consubstancia-se em ato concreto a ensejar a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e motivada dos indígenas da região, na medida em que possui atribuição de elaboração de políticas públicas e implementação das medidas que se fizerem necessárias à promoção e proteção social dos povos indígenas “, de modo que “resta evidente que este é capaz de adotar medidas administrativas suscetíveis de afetar direta ou indiretamente os povos indígenas interessados”.

Por fim, levando-se em consideração o descontentamento dos povos indígenas e o quadro de insatisfação que se instalou na região Noroeste do estado desde que houve a nomeação do coordenador sem a consulta; e o fato deste novo coordenador ter sido recentemente exonerado, implicando a escolha de um novo coordenador, é que o MPF encaminhou a recomendação à Funai para que, finalmente, seja observado o direito à consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas diretamente interessados, além do atendimento aos critérios técnicos de admissão.

A Funai terá 15 dias, a partir da data do recebimento da recomendação, para dar resposta sobre o acatamento desta, assim como para o fornecimento de informações sobre quais providências serão adotadas para o cumprimento dela.

Coordenação Regional do Noroeste – A CR-Noroeste/Funai está localizada no município de Juína (MT), distante aproximadamente 750 quilômetros da capital do estado, Cuiabá. Sob a sua jurisdição estão as seguintes Terras Indígenas: Aripuanã, Arara do Rio Branco, Escondido, Serra Morena, Japuira, Erikbaktsa, Apyaka/Mundurucu, Irantxe, Manoki, Myky, Enawene-Nawe e Parque Indígena Aripuanã. Tem, sob sua influência as seguintes terras indígenas: Aripuana, Arara do Rio Branco, Escondido, Serra Morena, Japuira, Erikbaktsa, Apyaka/Mundurucu, Irantxe, Manoki, Myky, Enawene-Nawe e Parque Indígena Aripuanã.

Ao todo, mais de 4 mil pessoas, contando os indígenas de todas os povos que compõem a região, estão sob a responsabilidade da Coordenação Regional Noroeste da Funai.

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