Órgão esclarece que o cancelamento de benefícios sociais, como anunciado por candidatos no município em forma de ameaça, não podem ser feitos pela prefeitura e que o voto é livre e secreto
Após receber denúncias de que candidatos a prefeito em São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) estavam ameaçando comunidades indígenas de cancelar benefícios sociais caso votassem em outro candidato, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ofício com orientações às lideranças e representantes das comunidades indígenas do Alto Rio Negro.
O MPF esclarece, no documento, que o programa Bolsa Família é coordenado pelo governo federal, por meio do Ministério da Cidadania. O cadastro das pessoas que podem receber o benefício, o Cadastro Único ou Cad-Único, é feito pelas prefeituras dos municípios, que não podem cancelar o benefício de quem já está cadastrado no programa Bolsa Família. O beneficiário cadastrado somente deixará de receber o benefício se não cumprir as exigências do governo federal, como, por exemplo, matricular as crianças na escola.
No ofício encaminhado às lideranças, o MPF também explica que as aposentadorias também são gerenciadas pelo governo federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo cadastro dos aposentados. Assim, somente o INSS – e não as prefeituras – pode cancelar o recebimento da aposentadoria.
O MPF reforçou ainda que o voto é livre e secreto, podendo o eleitor votar em qualquer candidato, sem que ninguém precise saber em quem ele votou, sendo proibido o uso de celular ou tirar fotografias na cabine onde fica a urna eletrônica.
Novas ameaças ou crimes eleitorais, como compra de votos, podem ser denunciados também ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), em todos os municípios do estado ou pela internet, por meio do endereço https://www.mpam.mp.br/consulta-de-processo/cadastro-de-manifestacao-ouvidoria/.
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