O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou hoje (23) a resolução com diretrizes para a inclusão de famílias de povos indígenas nos serviços e benefícios ofertados pela rede socioassistencial.
A inclusão vale para as famílias indígenas residentes ou não em terras e territórios indígenas reconhecidos ou não oficialmente pelo Estado brasileiro, incluindo acampamentos, assentamentos, áreas de retomada e de conflito.
De acordo com a norma, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal devem incluir as famílias que manifestarem ou demandem interesse na inclusão em serviços e benefícios ofertados pela rede socioassistencial, que reúne os serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (Suas), juntamente à rede do Cadastro Único e de seus programas usuários.
O CNAS também determinou que a inclusão dessas famílias deve observar o direito à autodeterminação dos povos indígenas. De acordo com a resolução, o Estado brasileiro deve “garantir a participação livre, consentida e informada em políticas públicas que eventualmente impactem seu desenvolvimento econômico, costumes, instituições, práticas e valores culturais, bem como as terras e territórios que ocupa, independente de sua situação jurídica”.
Os entes também deverão esclarecer previamente as famílias sobre os objetivos, os critérios e o funcionamento dessas iniciativas. Além disso, a resolução determina que deve ser assegurado o direito dos povos indígenas serem esclarecidos em linguagem acessível e, se necessário, na própria língua indígena.
As famílias também devem ser informadas sobre possíveis impactos no desenvolvimento econômico, costumes, instituições, práticas, formas de orientação e valores culturais desses povos indígenas.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) poderá ajudar a prestar apoio para a realização desses esclarecimentos prévios junto às famílias indígenas que manifestem interesse em acessar os serviços.
Organizações da sociedade civil também poderão facilitar a interlocução e o acesso de famílias pertencentes a Povos Indígenas aos serviços e benefícios ofertados pela rede socioassistencial.
O CNAS reconhece ainda instituições, a exemplo dos conselhos de anciãos, como os interlocutores legítimos dos povos indígenas. Também poderão ser reconhecidas, se for o caso, associações, fóruns, federações, conselhos e demais instituições constituídas pelos próprios povos indígenas, formalizadas juridicamente ou não.
Publicado em 23/11/2020 – 11:55 Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Brasília – Edição: Fernando Fraga
Deixe um comentário