Sócio-administrador da Madeklein Madeireira e outras duas pessoas ocultaram a origem de toras de madeira extraídas de áreas protegidas, fraudando sistema de controle do Ibama
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas pelo crime de lavagem de bens, ocorrido no município de Manicoré (a 332 quilômetros de Manaus), em razão da ocultação de madeiras extraídas de áreas protegidas, com fraude em sistema de controle disponibilizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os alvos da ação penal são o empresário Edson Nicolau Klein, sócio-administrador da Madeklein Madeireira, além de Ildeu da Silva Pena e Edmilson Façanha Barros, responsáveis por planos de manejo florestal sustentáveis (PMFS) relacionados à empresa.
De acordo com a denúncia, entre junho e novembro de 2016, a madeireira ocultou mais de 840 metros cúbicos de madeira em tora de essências/espécies diversas. Foi constatado que, no pátio da empresa, havia madeira em tora serrada não declarada no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), do Ibama.
“Historicamente, o Sistema DOF tem sido objeto de fraudes diversas, por meio das quais pessoas se valem de créditos de produtos florestais obtidos licitamente para acobertar extrações ilegais de madeira”, afirma o procurador da República Leonardo de Faria Galiano, responsável pela denúncia. Isso significa que qualquer armazenamento de madeira em uma serraria deve estar amparado em DOFs correlatos, de modo que o saldo de produtos florestais no pátio físico da empresa corresponda exatamente ao saldo da mesma empresa em seu pátio virtual, mantido no sistema – o que não foi constatado em relação à Madeklein Madeireira.
A partir da análise de documentação apresentada pela madeireira, as investigações concluíram que foi montada fraude para se fazer crer que a madeira existente no pátio da empresa tivesse origem dos planos de manejo elaborados por Ildeu da Silva Pena e de Edmilson Façanha Barros.
Pedidos – O MPF requer a condenação dos três denunciados de acordo com o artigo 1º, caput, da Lei n.º 9.613/1998, que prevê pena de prisão de três a dez anos e multa para quem “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
O órgão ainda pede que seja fixado o valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime ambiental, além da produção de todas as provas necessárias, inclusive com base em laudos periciais e documentos e oitiva de testemunha.
A ação penal tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1015712-50.2020.4.01.3200.
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