Barreiras sanitárias serão “compostas por servidores públicos federais, prioritariamente, ou por militares”
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 1.005/2020) que prevê a instalação de barreiras sanitárias para controlar o trânsito de pessoas e mercadorias em áreas indígenas durante a pandemia de covid-19. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (1) do Diário Oficial da União.
As barreiras sanitárias serão compostas por servidores públicos civis ou militares da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A participação de servidores estaduais, distritais ou municipais depende de um pedido do Ministério da Justiça e da anuência do respectivo governador ou prefeito.
Os servidores estaduais e distritais escalados para a proteção das barreiras sanitárias terão direito ao recebimento de diárias. O dinheiro deve ser suficiente para cobrir despesas de deslocamento, alimentação e pousada dos colaboradores eventuais.
Segundo a MP 1.005/2020, as diárias serão pagas “de forma excepcional e temporária” pela Fundação Nacional do Índio (Funai), responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias. Segundo a medida provisória, os valores das diárias “observarão a legislação federal aplicável”.
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PUBLICADO EM: JORNAL DA CIÊNCIA
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