Governo federal tem prazo de 7 dias para apresentar cronograma de distribuição de alimentos e kits de higiene, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Arte retangular com fotos do novo coronavírus à esquerda e ao fundo. à direita está escrito: combate à covid-19.

Arte: Ascom/MPF

A Justiça Federal em Altamira (PA) ordenou a distribuição de cestas básicas e kits de higiene a todos os indígenas da região do médio Xingu, incluindo comunidades não-aldeadas, indígenas urbanos e os migrantes Warao, da Venezuela. A ordem obriga a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a apresentarem dentro de sete dias o cronograma para a distribuição dos itens enquanto durar a pandemia de covid-19.

A liminar atende pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação judicial em que demonstrou a recusa do governo brasileiro em prestar assistência alimentar e sanitária emergencial que garantisse a permanência dos indígenas em seus locais de moradia, reduzindo os riscos de contágio pelo novo coronavírus. Em defesa da posição governamental, advogados da União alegaram que não é obrigação da Funai ou da Conab garantir a segurança alimentar dos povos indígenas.

A Justiça Federal não aceitou o argumento. A decisão deixa claro que compete à Funai garantir a assistência necessária para proteção dos direitos fundamentais à saúde e à alimentação desses povos. “´É inegável a responsabilidade da União e da Funai na garantia dos direitos fundamentais das comunidades indígenas, o que é suficiente à demonstração da relevância das alegações da petição inicial”, diz a liminar.

A decisão também afirma ser urgente o atendimento dos pedidos do MPF porque há perigo na demora, “dado o caráter alimentar e assistencial da medida” e a “situação precária relatada tanto na inicial quanto nos depoimentos das lideranças indígenas de que não há garantia de suficiência alimentar aos povos indígenas do médio Xingu, bem como condições inadequadas de higiene para controle do vírus”.

Para a Justiça Federal, o fornecimento de cestas básicas e itens de higiene é medida razoável e adequada e as comunidades não podem aguardar a implementação de medidas públicas ao livre arbítrio da administração, “sob risco de dano à saúde e à vida”. Por isso, a União fica obrigada a apresentar, no prazo de sete dias, o cronograma para o atendimento das necessidades dos indígenas sob responsabilidade da Coordenação Regional Centro-Leste do Pará, bem como comunidades indígenas não-aldeadas, índios urbanos e venezuelanos Warao, “com datas específicas de entrega com início de 30 dias contados a partir da última entrega realizada, prosseguindo mensalmente durante todo o período de vigência da emergência em saúde pública, utilizando-se de todos os meios de transporte cabíveis”.

Para apresentar o cronograma, a Funai de Altamira deve identificar, no prazo de cinco dias, o quantitativo mensal de cestas básicas e materiais de higiene necessários para o atendimento a todos os indígenas da região do médio Xingu. Se os prazos forem descumpridos, União, Funai e Conab ficam sujeitas à cobrança de multa diária de R$ 10 mil.

Processo no. 1002789-17.2020.4.01.3903
Íntegra da liminar

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Nota de Esclarecimento

A respeito das matérias veiculadas na imprensa sobre a decisão da Justiça Federal em Altamira (PA) da última sexta-feira (04), que ordena o fornecimento de cestas básicas e kits de higiene a todos os indígenas do médio Xingu enquanto durar a pandemia, a Fundação Nacional do Índio (Funai) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Incialmente, a Funai informa que cumprirá a decisão citada, tão logo o juiz esclareça o critério de identificação de não-aldeados e urbanos e se o artigo 231 da Constituição contempla auxílio a todo e qualquer indígena estrangeiro que adentre o território brasileiro.

Cabe informar ainda que, desde o início da pandemia, a Coordenação Regional (CR) Centro Leste do Pará vem distribuindo cestas de alimentos a aldeias do médio Xingu. Já foram entregues mais de 5,5 mil cestas de alimentos a indígenas em situação de vulnerabilidade social. Além disso, a Funai distribuiu cerca de 1 mil kits de higiene e limpeza a diferentes comunidades da região.

No momento, está em fase de conclusão a entrega de outras 3,1 mil cestas básicas e 1,5 mil kits a aproximadamente 1.586 famílias indígenas do médio Xingu. Cerca de R$ 340 mil foram investidos na ação, que conta com o apoio logístico de parceiros como a Norte Energia e o Exército.

Além de trabalhar na garantia da segurança alimentar das etnias da região, os servidores da Funai vêm atuando também na conscientização junto aos indígenas, reforçando as medidas de prevenção e orientando para que eles evitem aglomerações e permaneçam nas aldeias.

Em todo o país, a fundação já distribuiu mais de 418 mil cestas básicas. Ainda no mês de março, a Funai já havia suspendido as autorizações para ingresso em Terras Indígenas e, atualmente, participa de 311 barreiras sanitárias para impedir a entrada de não indígenas nesses territórios. Ao todo, a Funai já investiu cerca de R$ 28 milhões no enfrentamento ao novo coronavírus.

Assessoria de Comunicação / Funai