O juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Roraima, negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) que solicitava o afastamento do capitão Lari Gomes do cargo de Coordenador Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Roraima.

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Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Foto: Mário Vilela/Funai

Segundo o magistrado, a “eventual sustação de ato administrativo de nomeação de servidor público para ocupar cargo em comissão no âmbito de autarquia federal violaria a presunção de legitimidade dos atos do Executivo e caracterizaria intervenção indesejada do Judiciário na administração interna de outro poder sem fato concreto comprovado”, comenta.

De acordo com o juiz federal, “a mera alegação de possível existência de conflito de interesse com a política indigenista do Brasil ou com a demanda de associações ou corporações indígenas, por si só, não evidencia desvio de finalidade nem violação à Constituição ou a tratados de direitos humanos dos quais o Brasil faz parte”, destaca.

Além disso, o magistrado alega que não vislumbra no caso “quaisquer violações aos índios, no que tange à possibilidade de se decidir sobre o seu modelo de vida, conforme seus usos e costumes, nos termos do artigo 231 da Constituição da República”. O juiz aponta ainda que a nomeação de Lari Gomes é “ato discricionário e da livre escolha administrativa, tendo sido atendidas as exigências legais, inexistindo a obrigação de consultar os interessados”, completa.

Por fim, Viana pontua em sua decisão que “o contexto do pedido se efetiva num momento em que a sociedade brasileira se encontra extremamente dividida, não podendo o Poder Judiciário, que tem o papel de garantir a aplicação da Constituição do direito e de tomar decisões contra majoritárias, ajudar no aprofundamento de tais divisões que não parecem socorrer para construir uma sociedade livre, justa e solidária”, ressalta o juiz federal.

Assessoria de Comunicação/Funai