Norma traria insegurança a terras indígenas em processo de demarcação
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa nº 9, da Fundação Nacional do Índio, no estado de Mato Grosso. A norma permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas não homologadas pelo governo brasileiro.
A Funai e o Incra, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, questionavam a liminar deferida pela 1ª instância, mas não tiveram o pedido acatado.
Segundo ação do Ministério Público Federal, a norma da Funai, publicada em abril deste ano, representa retrocesso na proteção socioambiental, incentiva grilagem de terras e conflitos fundiários, além de restringir indevidamente o direito dos indígenas às terras.
O MPF chegou a encaminhar recomendação à Funai e ao Incra para anulação e não cumprimento da normativa, mas a orientação não foi considerada pelos órgãos. Com isso, foram ajuizadas diversas ações para anular os efeitos da normativa nos estados que enfrentam a situação.
A decisão do TRF1 mantém as terras indígenas do estado de Mato Grosso nos sistemas de gestão fundiária e de cadastro ambiental rural, independentemente da etapa de demarcação.
A justiça entendeu que autorizar o uso e a ocupação de terras em processo de demarcação poderia gerar insegurança jurídica para índios e não índios, uma vez que tais áreas, caso ao final sejam consideradas como tradicionalmente indígenas, provavelmente já estariam desmatadas e ocupadas.
Procurada, a Assessoria de Comunicação do Incra disse que a gestão, atualização ou exclusão das coordenadas das terras indígenas e das áreas em processo de demarcação para povos indígenas no Sistema de Gestão Fundiária são atribuições de competência exclusiva da Funai.
Nós também entramos em contato com a assessoria da Funai, mas não tivemos retorno até o fechamento desta reportagem.
Publicado em quarta-feira, 23 Setembro, 2020 – 19:56 Por Ariane Póvoa – Brasília – FONTE: RADIOAGÊNCIA NACIONAL EBC
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