Recomendação foi enviada à Sesai, ao Dsei e às prefeituras de Porto Velho e Guajará-Mirim (RO). Na terra indígena, enterro deve ocorrer em local distante das casas e do cemitério tradicional para evitar contaminação
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Secretaria Especial de Saúde indígena (Sesai), ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) e às prefeituras de Porto Velho e Guajará-Mirim (RO) para que o enterro dos indígenas vítimas da covid-19 seja feito na terra indígena ou aldeia de origem. No que se refere ao transporte do corpo, o MPF solicita que sejam incluídos os trechos que precisam ser realizados de barco.
No documento, o órgão fundamenta que a Sesai sempre realizou o serviço de transporte da urna funerária em época de normalidade sanitária, porém, durante a pandemia, a secretaria não estava providenciando o serviço, alegando dificuldades no traslado fluvial de urna funerária.
Para que os funcionários da Sesai não sejam contaminados no transporte do corpo via barco, o MPF recomenda o uso de equipamentos individuais de proteção (EPIs). A urna funerária deve ser lacrada e desinfetada, após rigoroso procedimento de revestimento do corpo, resistente a vazamento de líquidos, conforme orientações expostas no protocolo de manejo de corpos contaminados pelo novo coronavírus.
Na recomendação, o MPF também destaca os cuidados no momento do velório, inclusive com o tempo. O velório deverá ocorrer por um breve período com todos os indivíduos no local utilizando máscara, com uso de álcool em gel 70% para a higienização das mãos e mantendo-se distância de dois metros entre os presentes.
Outra orientação do órgão é para que em hipótese nenhuma o caixão seja aberto e, se possível, que os indígenas não se encostem à estrutura externa. A urna funerária deve, ainda, ser constantemente desinfetada com solução de hipoclorito de sódio ou outra substância indicada pelas autoridades sanitárias, caso haja contato de pessoas com a parte externa da urna.
A recomendação é válida para todos os casos de sepultamento de indígenas que vierem a ser realizados nas terras indígenas de Rondônia, não tendo qualquer efeito quanto aos sepultamentos de vítimas da covid-19 que não sejam indígenas. Neste último caso, prevalecem as normas municipais relativas ao assunto.
Assinaram a recomendação as procuradoras da República Gisele Bleggi, Daniela Lopes de Faria e Tatiana Versiani. O prazo para resposta é de 72 horas.
Mortes de indígenas – Na madrugada de 26 de maio deste ano, ocorreu o falecimento do indígena Gumercindo Karitiana, com diagnóstico de complicações decorrentes da covid-19. Ele foi o primeiro membro daquela etnia que faleceu por causa da doença, sendo sepultado no cemitério municipal de Porto Velho.
Pouco tempo depois, várias comunidades indígenas pediram que o MPF atuasse para que os próximos óbitos fossem tratados com respeito às tradições indígenas e que os corpos de seus parentes passassem a ser trasladados para as aldeias de origem e não sepultados no cemitério municipal de Porto Velho ou de outros municípios.
No Pará, uma recomendação semelhante já foi feita e acatada, garantindo que os indígenas sepultem seus mortos nas suas terras, permitindo o respeito às tradições destes povos.
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