Decisão unânime seguiu entendimento do MPF e referendou medida cautelar em ADPF ajuizada pela Apib e seis partidos políticos
A União terá que adotar medidas de combate ao avanço da covid-19 entre os povos indígenas e suas aldeias. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (5), seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República e referendou medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. A ação foi ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT e PDT).
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que havia concedido em julho a medida cautelar (liminar) referendada. Entre as providências determinadas pelo relator e confirmadas pelo Plenário está a implementação de Sala de Situação com participação de povos indígenas, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Defensoria Pública, além da instalação de barreiras sanitárias; e a elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da doença.
Em sustentação oral, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a manutenção da medida cautelar e manifestou concordância com o posicionamento da subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), que representa o MPF na Sala de Situação, determinada pela medida cautelar. No documento, ela apresentou considerações acerca do “Plano de Barreiras Sanitárias para os Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato” apresentado pela União nos autos do processo da arguição. Para Eliana Torelly, há necessidade de aperfeiçoamento do plano apresentado pela União com a contribuição dos povos indígenas.
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