A sessão, por videoconferência, será transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 15h.
O Supremo Tribunal Federal retoma as sessões plenárias nesta segunda-feira (3), a partir das 15h, com sessão extraordinária de julgamentos convocada pelo presidente, ministro Dias Toffoli, realizada por videoconferência. Foram pautados a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, sobre os efeitos da pandemia da Covid-19 nas aldeias indígenas, e outros dois processos. A ADPF foi ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT e PDT).
O Plenário decidirá se confirma a medida cautelar deferida no início de julho pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para determinar ao governo federal a adoção de diversas medidas para combater o avanço da Covid-19 sobre os povos indígenas e suas aldeias.
Entre elas estão a instalação de Sala de Situação com participação de índios, Ministério Público e Defensoria, a criação de barreiras sanitárias e a elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da doença. Barroso também indicou um representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um observador de seu gabinete para acompanhar as reuniões sobre a Covid-19 nas comunidades indígenas.
Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento. A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Requerentes: Articulação dos Povos indígenas do Brasil (Apib) e partidos políticos
Interessados: União e Fundação Nacional do Índio (Funai)
Ação proposta contra um suposto conjunto de ações e omissões do poder público relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19 que implicariam alto risco de contágio e de extermínio de diversos povos indígenas.
A Apib e os partidos políticos alegam que se trata de uma discriminação incompatível com os direitos à saúde, à isonomia e à diferença cultural, que “viola gravemente o dever estatal de proteger e promover os direitos fundamentais dos povos indígenas, notadamente à sua vida e saúde”.
O relator deferiu parcialmente a medida cautelar para determinar à União que formule, em até 30 dias, um plano de enfrentamento da Covid-19 para os povos indígenas brasileiros, com a participação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e de representantes das comunidades indígenas, com apoio técnico da Fundação Oswaldo Cruz e do Grupo de Trabalho de Saúde Indígena da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).
PUBLICADO EM: STF
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