Aplicação da IN deixariam desprotegidas áreas tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas, que as reivindicam com base em direito constitucionalmente assegurado
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou ação civil pública requerendo, com pedido de tutela de urgência, que a Justiça Federal condene a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional e Colonização e Reforma Agrária (Incra) a não aplicarem a Instrução Normativa/Funai 09, de 16 de abril de 2020.
A ACP, endereçada à 6ª Vara da Justiça Federal da capital, pede a condenação da Funai, para que mantenha ou, no prazo de 24 horas inclua, no seu Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), além das terras indígenas homologadas, as terras dominiais indígenas e as reservas indígenas, as Terras Indígenas em Santa Catarina em processo de demarcação, já que este é reconhecimento de direito constitucionalmente assegurado.
Segundo a ação, a inclusão no Sigef deve ser feita também nas seguintes situações, para dar segurança jurídica e proteção a esses bens da União, como ocorria no sistema anterior a essa IN:
a) Área formalmente reivindicada por grupos indígenas;
b) Área em estudo de identificação e delimitação;
c) Terra indígena delimitada (com os limites aprovados pela Funai);
d) Terra indígena declarada (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do Ministro da Justiça).
Essas situações também devem ser observadas na emissão pela Funai – sob pena de multa de R$ 500 mil reais por ato contrário à decisão –da Declaração de Reconhecimento de Limites, conforme a ação civil pública.
A ação requer ainda a condenação do Incra, para que sejam considerados, no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores credenciados no Sigef, além das terras indígenas homologadas, aquelas em processo de demarcação, haja vista que as comunidades não podem ser prejudicadas pela inércia da União e da Funai.
Finalmente a ação civil pública do MPF em Santa Catarina requer que o Incra seja condenado, sob pena de multa de R$ 100 mil, como gestor do Sigef, a providenciar os meios técnicos necessários para o imediato cumprimento da decisão judicial.
O Sigef funciona como uma base de dados centralizada, que armazena informações fundiárias que servem inclusive para orientar políticas de destinação de terras e regularização fundiária. Assim, diz a ação, por meio desse sistema é realizada a certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais,“valendo a certidão para a finalidade de se atestar que não há sobreposição com nenhuma outra poligonal constante do seu cadastro georreferenciado” (seja de imóvel privado, seja de áreas públicas, como unidades de conservação e Terras Indígenas). “Daí o risco para áreas indígenas ainda em demarcação ou no lento processo de aguardar a abertura de processo de reconhecimento pela Funai”, afirma o documento.
Danos socioambientais – Outra consideração do MPF foram os danos socioambientais que a Instrução Normativa 9 da Funai traz. “A IN, evidentemente, gera significativo risco de danos socioambientais, pois é expressivo o número de Terras Indígenas no estado que, coma nova normativa, estarão desprotegidas e vulneráveis à grilagem, exploração, conflitos fundiários e prejuízos”, afirma a ação.
Para o MPF, consideradas as terras indígenas declaradas ou em (lentos) estudos em Santa Catarina, a aplicação da IN 9/Funai poderá deixar desprotegida uma extensa área tradicionalmente ocupada pelas comunidades indígenas. “Portanto, a aplicação da IN 9/Funai em Santa Catarina fará com que uma grande área de territórios tradicionais (cerca de 50% das terras indígenas localizadas em solo catarinense) não seja considerada Terra Indígena, sendo retirada do Sigef e ocultada do sistema de gestão fundiária. Logo, os ‘proprietários’ ou pretensos proprietários de imóveis rurais sobrepostos com todo esse território indígena, que, vale dizer, é bem imóvel da União (patrimônio público), poderão obter declarações do Sistema sem essa informação, criando um risco não só para os indígenas e para o meio ambiente, como também para os negócios jurídicos que envolvam tais bens.”
“Por conseguinte, aflora evidente a insegurança jurídica gerada pela IN 9/Funai, já que uma grande área de territórios tradicionais estará sujeita à exploração e, ainda, para negócios jurídicos sem a informação quanto à sobreposição com Terras Indígenas”, afirma ainda a ação civil pública.
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