Certificados foram emitidos em junho deste ano, após decisão liminar suspender efeitos da IN 09/2020 da Funai sobre as TIs no estado
Diversos imóveis rurais de Mato Grosso tiveram Declaração de Reconhecimento de Limites e Cadastro Ambiental Rural (CAR) concedidos nas últimas semanas, mesmo após a decisão liminar do dia 8 de junho deste ano ter suspendido os efeitos da Instrução Normativa n 09/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre as terras indígenas (TI) no estado. O primeiro documento é expedido pelo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra, e o segundo pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Do total de imóveis certificados irregularmente, 11 obtiveram CAR mesmo estando sobrepostos a terras indígenas, sendo nove integralmente inseridos nos limites de quatro TIs. A situação foi identificada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, e levada ao conhecimento da Justiça Federal.
De acordo com o MPF, apenas na Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no município de Apiacás, no extremo norte de Mato Grosso, nove imóveis rurais que sobrepõem a área receberam a certificação em junho deste ano, totalizando pouco mais de 37 mil hectares. O procurador da República, titular do Ofício Indígena em Mato Grosso, Ricardo Pael Ardenghi, relata no documento que indígenas e servidores da Funai chegaram a contatar o MPF para informar sobre a invasão de posseiros, que estariam fazendo cercas e construindo casas na Terra Indígena Ponte de Pedra, habitada pela etnia Paresi, situada nos municípios de Nova Maringá, Diamantino e Campo Novo do Parecis. Um vídeo encaminhado ao MPF mostra que, ao irem ao local para verificar o que estava acontecendo, servidores da Funai e indígenas foram vítimas de disparos de arma de fogo.
Além das certificações emitidas já no mês de junho, o MPF também apontou que em maio já haviam sido expedidos 11 certificados pelo Sigef de imóveis sobrepostos a terras indígenas, todos com base na IN 09/2020 da Funai. Ao todo, nessa situação encontrada pelo MPF, estão sete terras indígenas. Apenas nas TIs Manoki e Irantxe foram certificadas seis propriedades rurais sobrepostas às áreas indígenas. São elas Estância Ferreira, Lote N, Fazenda Santo Expedito, Fazendo Terol III, Sítio Natalia e Chácara São Luiz. Na TI Uirapuru (município de Campos de Júlio), duas propriedades foram certificadas com sobreposição ao território indígena: Fazenda Primavera II e Fazenda Vitória. As outras três TIs atingidas pela IN 09/2020 são Wedezé/Pimentel Barbosa, em Cocalinho; Juininha, em Conquista D’Oeste; e Batelão, em Tabaporã. As propriedades rurais certificadas e que estão sobrepostas as Terras Indígenas são, respectivamente: Fazenda CIF, Fazenda Vila Bela e Fazenda Indiana.
Com base nos dados informados e documentação apresentada, o Juiz Federal da 3º Vara em Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, determinou que tanto a Funai quanto o Incra deverão demonstrar, no prazo de cinco dias, o cumprimento da liminar, sob pena de multa de R$ 100 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal do indiciado caso este insista em não responder ao juízo, bem como a responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
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