Não há comprovação que as regras atuais foram feitas com a participação das famílias abrigadas, alertam instituições

Arte: Ascom MPF/PA sobre foto de Michal Jarmoluk/Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram na sexta-feira (28) notificação à Fundação Papa João XXIII (Funpapa), gestora da política de assistência social de Belém (PA), para advertir sobre a necessidade de que o órgão cumpra a legislação ao coordenar a elaboração das regras de convivência nos abrigos para indígenas da etnia Warao no município.

Segundo a DPU e o MPF, a Funpapa não comprovou que as atuais regras foram elaboradas a partir de consulta prévia, livre e informada aos indígenas, não comprovou que os procedimentos para a aplicação de penalidades respeitam o princípio da ampla defesa e do contraditório e nem que está prevista a necessidade de fundamentação das decisões.

A falta dessas garantias contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil, destacam o procurador da República Felipe de Moura Palha e o defensor público da União Wagner Wille Nascimento Vaz, defensor regional de Direitos Humanos no Pará.

O descumprimento da legislação pode ter sido o fator responsável pelo surgimento ou pelo agravamento de conflito ocorrido em junho deste ano no espaço de acolhimento institucional localizado no bairro do Tapanã, alertam os membros do MPF e da DPU signatários da recomendação à Funpapa.

Dois dos indígenas apontados pela Funpapa como envolvidos no conflito foram expulsos do abrigo sem direito a defesa e sem que os órgãos de fiscalização tenham sido comunicados de forma transparente e adequada, registra o documento.

Detalhes das medidas recomendadas – O MPF e a DPU recomendaram à Funpapa a imediata realização de consulta prévia, livre e informada aos indígenas Warao em Belém, devidamente documentada e na forma do Protocolo de Consulta Prévia do Povo Warao em Belém (www.abre.ai/protocolowarao).

A consulta prévia, livre e informada deve ser cumprida para a elaboração ou reformulação dos protocolos e regras de convivência aplicáveis a todos os abrigos mantidos pelo município de Belém para o atendimento aos Warao, registra a recomendação.

Também foi recomendado que, na aplicação de medidas disciplinares em desfavor dos indígenas acolhidos – em especial na de desligamento institucional –, seja garantida a ampla defesa e o contraditório, inclusive com a assistência jurídica da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil ou de núcleos de assistência jurídica gratuita de universidades e faculdades, e que a decisão seja motivada, com a especificação dos fatos e razões de decidir.

Nos casos de desligamento deve ser feita análise técnica prévia acerca dos possíveis efeitos da decisão de desligamento do acolhido sobre a situação de vulnerabilidade vivenciada pelo respectivo grupo familiar ou família estendida (no conceito de família praticado pela população Warao), indicam o defensor público da União e o procurador da República.

A recomendação aponta que a aplicação de medidas disciplinares de desligamento e a respectiva análise técnica prévia da Funpapa devem ser informadas ao Grupo de Trabalho (GT) de Proteção Social, instituído pelo órgão de assistência social do município de Belém e que tem entre seus integrantes representantes de organizações da sociedade civil, do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), da Defensoria Pública e do Ministério Público.

A informação ao GT deve ser feita preferencialmente de forma prévia, exceto em situações excepcionais que exijam a urgência da medida, devidamente motivadas e comunicadas imediatamente ao GT, assinalam os membros da DPU e do MPF.

Depois que os protocolos e regras de convivência nos abrigos tiverem sido elaborados ou reformulados a partir de consulta prévia, livre e informada aos indígenas, e depois que estiver garantida a ampla defesa e o contraditório, a Funpapa deve revisar os desligamentos institucionais que decretou antes do atendimento às regras mínimas indicadas na recomendação, orientam o MPF e a DPU.

A Funpapa também deve garantir a efetiva participação de representantes dos indígenas Warao no GT de Proteção Social, que deverão ser escolhidos na forma estabelecida pelo Protocolo de Consulta Prévia do Povo Warao em Belém, indica a recomendação.

Sobre as recomendações – Recomendações são instrumentos que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente, pode levar o Ministério Público e a Defensoria Pública a adotarem medidas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil, criminal e administrativa.

Sobre o Protocolo Warao em Belém – O Protocolo de Consulta Prévia do Povo Warao em Belém foi lançado em julho deste ano. É o primeiro Protocolo de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) construído por indígenas venezuelanos em deslocamento forçado ao Brasil.

Protocolos CPLI são documentos que possibilitam ao Estado brasileiro cumprir a obrigação de consultar povos indígenas e comunidades tradicionais, adequada e respeitosamente, antes de tomar decisões capazes de afetar as vidas e os direitos desses povos.

Íntegra da recomendação

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