Mais de 64 mil m³ de madeira apreendida foram vendidos, mas valores arrecadados não foram revertidos para as comunidades da Resex Renascer
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal em Santarém (PA) que promova a execução de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) descumpriu, deixando de investir R$ 3,1 milhões arrecadados com a venda de madeira apreendida dentro da Reserva Extrativista Renascer, no município de Prainha, oeste do Pará. Com a execução por descumprimento do ajuste de conduta, a União pode ser condenada a realizar as atividades de infraestrutura que estavam previstas no acordo.
A madeira extraída ilegalmente da área da Resex somava 23 mil toras e o recurso foi inicialmente destinado ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para o programa Fome Zero. O MPF ajuizou ação civil pública por entender que o recurso arrecadado com a venda da madeira deveria ser revertido em favor das comunidades que vivem na Renascer e o ministério aceitou fazer um acordo a respeito. O TAC foi assinado em janeiro de 2013 entre o MDS, o ICMBio e a Associação das Comunidades da Resex Renascer e previa o repasse das verbas ao instituto para investimentos que melhorassem a proteção ambiental da área.
De lá para cá, no entanto, o plano de trabalho não foi cumprido pelo ICMBio. “Transcorreram-se aproximadamente sete anos sem êxito na reversão dos recursos de forma integral para os comunitários e para a própria gestão da Resex Renascer”, narra o MPF no pedido de execução do TAC. Como ele foi homologado pela Justiça Federal, pode ser decretada a execução do acordo, o que significa que a União será condenada a fazer o pagamento do valor de R$ 3,1 milhões correspondente ao valor da madeira vendida. A União terá então que repassar os recursos ao ICMBio, por sua vez também condenado em obrigação de fazer, para efetivar as atividades previstas, que incluem construção de infraestrutura e sinalização no território da reserva.
Entre as obrigações previstas, o ICMBio deveria ter custeado, no prazo de cinco anos a contar da assinatura do acordo, a implantação de projetos elaborados pelas comunidades para “promover o uso sustentável dos recursos naturais e na comercialização de produtos advindos desse uso, baseada em princípios de comércio justo, de agregação de valor à produção, de capacitação dos moradores tradicionais, de pesquisas científicas, de estruturação física aos processos produtivos, e de gestão comunitária autônoma”. Em vez disso, o instituto devolveu os recursos alegando incapacidade de implementar os projetos.
Processo nº 1005590-06.2020.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federam em Santarém (PA)
Ministério Público Federal no Pará
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