Famílias da etnia Warao, que migraram para Belo Horizonte, não estão conseguindo receber atendimento em agência bancária do centro da cidade
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) recomendaram ao superintendente regional da Caixa Econômica Federal (Caixa) em Belo Horizonte (MG) a adoção de medidas para garantir um acolhimento humanitário e igualitário aos venezuelanos da etnia Warao, cessando qualquer espécie de discriminação com base em critério de nacionalidade.
Os indígenas venezuelanos que se encontram na capital mineira e que procurarem as agências da Caixa deverão ser atendidos com dignidade, respeito e compreensão das suas peculiaridades culturais e linguísticas, o que impõe a realização de um curso de capacitação para os funcionários do banco, especialmente os da agência Séculos, localizada na região central de Belo Horizonte.
A crise humanitária na Venezuela forçou, de algum modo, que milhões de venezuelanos deixassem o país em busca de melhores condições de vida, tendo o Brasil se tornado um dos destinos mais procurados. Estima-se que cerca de 220 mil migrantes venezuelanos estejam hoje no país, entre eles indígenas da etnia Warao.
Conhecidos como Povo da Água, os Warao são o segundo maior povo indígena da Venezuela, com cerca de 49 mil pessoas. Desde 2016, eles começaram a chegar ao Brasil, entrando no território brasileiro pelos estados de Roraima e Amazonas. Com o passar do tempo e em virtude da característica nômade dos grupos, os Warao já se encontram em vários estados brasileiros. Em Belo Horizonte, são três famílias com 17 pessoas.
De acordo com a recomendação, “independentemente da condição de refugiados, os indígenas venezuelanos devem ter assegurados os mesmos direitos fundamentais garantidos a qualquer ser humano que se encontre no território nacional”, entre eles, o acesso igualitário e livre a “serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social, bem como a proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante”.
É o que estabelecem tanto a convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de julho de 1951, da qual o Brasil é signatário, quanto a Lei n.º 13.445/2017 [Lei da Migração], que garante ao migrante condições iguais aos nacionais, assegura inclusive o direito à abertura de conta bancária (inciso XIV).
“Acontece que as famílias Warao, que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social, têm relatado ao MPF e à Defensoria Pública da União situações de humilhação e descaso de funcionários de Caixa Econômica Federal, em especial os da agência da rua dos Carijós, localizada no centro de Belo Horizonte. Segundo os relatos, os indígenas estão há meses buscando atendimento nessa agência não só para a abertura de conta, como também para o recebimento de valores referentes ao auxílio financeiro emergencial”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva.
A DPU informa já ter encaminhado diversos ofícios tanto à agência, quanto à Superintendência Regional e também ao setor jurídico da CEF, na expectativa de resolução dos entraves relativos à abertura de conta e à autorização para que a intérprete que atende a família possa acompanhá-los no atendimento, mas não houve qualquer resposta concreta para dar solução ao caso.
Para o MPF e a DPU, o mau atendimento deriva de manifestações veladas de preconceito, que vêm inclusive se agravando nas últimas oportunidades de comparecimento das famílias à agência Séculos, “o que é inadmissível e pode vir a configurar inclusive diversas violações legais a que os empregados públicos da Caixa podem ter de responder”, lembra o procurador da República.
Foi dado prazo de dez dias para o acatamento da recomendação.
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Assessoria de Comunicação Social
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