O relator do caso atendeu pedido da AGU, que disse não ter contemplado material preparado pela Apib por falta de tempo hábil.

Supremo Tribunal Federal STF – Foto Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que o governo federal complemente o Plano de Barreiras Sanitárias para Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRCs), apresentado na semana passada como medida para conter a disseminação da Covid-19 nas aldeias. O ministro é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos.

Barroso atendeu pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que afirmou não ter contemplado o amplo estudo desenvolvido pela Apib por falta de tempo hábil, já que as contribuições foram apresentadas na véspera do prazo final para entrega. Na decisão, o ministro afirmou que o plano entregue pelo governo representa “um primeiro passo” no enfrentamento à pandemia nas aldeias, mas frisou a necessidade de definições mais precisas das barreiras sanitárias.

Particularidades

Ele enfatizou também “a densidade, o detalhamento e a precisão” do material elaborado pela Apib e disse que os dados são “essenciais” para a efetividade das ações. “Como reconhecido pela União, não houve tempo para a incorporação ao plano apresentado de contribuições importantes trazidas pela Articulação dos Povos Indígenas. É imperativo maior detalhamento, para que o documento leve em conta particularidades e vulnerabilidades de cada povo indígena, bem como preveja ações imediatas”, afirmou Barroso.

Barreiras sanitárias

O ministro também sugeriu que a nova versão do plano incorpore informações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Defensoria Pública da União (DPU). Um dos pontos destacados pela Apib, pela PGR e pela DPU é que há diferença entre barreiras sanitárias, que requerem protocolos e estratégias sanitárias, e Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs), já existentes, que fazem a defesa territorial. Segundo os órgãos, a existência das bases não dispensa a constituição de barreira sanitária. O plano foi considerado pela Apib, pela PGR e pela DPU como excessivamente genérico.

“As barreiras sanitárias, cuja instalação foi determinada por meio de cautelar, têm a função de conter a disseminação da Covid-19 nas áreas ocupadas pelos PIIRCs. Por essa razão, não constituem apenas instrumento de defesa territorial e de limitação da movimentação”, afirmou o ministro na decisão.

Conforme os especialistas, as barreiras devem conter, por exemplo, equipamentos de proteção, protocolos de quarentena, redução da movimentação de equipes e monitoramento epidemiológico. O relator enfatizou que as BAPEs podem servir de barreira sanitária, desde que sejam adaptadas para essas medidas.

Na conclusão da decisão, o ministro explicou que, após a apresentação da complementação pelo governo federal, decidirá sobre o conteúdo e a implementação do plano. “Estamos diante de um quadro gravíssimo e emergencial, de modo que, sem prejuízo do enorme esforço de diálogo institucional e intercultural empreendido até aqui, é preciso que ações concretas sejam efetivadas”, salientou. “Portanto, após transcorrido o prazo para complementação do plano, este juízo decidirá sobre seu conteúdo e alcance, seguindo-se a fase de sua implementação”.

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Processo relacionado: ADPF 709

FONTE:    STF