No documento, Câmara de Populações Indígenas do MPF elenca medidas emergenciais para evitar propagação do novo coronavírus no território localizado no norte do estado do Pará
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo federal que adote providências urgentes para impedir a proliferação da covid-19 na Terra Indígena Parque do Tumucumaque, localizada no norte do estado do Pará. A recomendação foi enviada aos ministros da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e da Saúde, Eduardo Pazuello, e ao presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto da Silva, pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR). As medidas cobradas pelo MPF visam a dar efetividade ao Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 em Territórios Indígenas, criado pela Lei 14.021/2020.
No documento, o MPF apresenta sete demandas a serem cumpridas imediatamente com o objetivo de evitar a propagação da covid-19 no território. Entre elas, está o pedido para que os ministérios adotem as providências cabíveis para garantir o direito de participação dos povos indígenas da TI Parque do Tumucumaque no planejamento, na organização e na execução da Ação Interministerial de Apoio à Pandemia de Covid-19. Pede ainda que sejam respeitados, integralmente, a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos tradicionais que ocupam a referida TI.
Além disso, o MPF requer que seja limitado o número de profissionais que participarão das ações somente àqueles indispensáveis para o alcance das suas finalidades, para que haja a garantia do direito à saúde dos povos indígenas. No mesmo sentido, cobra o estabelecimento de rigoroso protocolo de controle sanitário e vigilância epidemiológica para ingresso nas terras indígenas e nas aldeias ou comunidades, preferencialmente, com a disponibilização de testes rápidos para as Equipes Multiprofissionais de Saúde Indígena (EMSIs) e demais participantes.
O MPF também recomenda que as listas de participantes das ações sejam previamente encaminhadas à Associação dos Povos Indígenas Tiriyo, Kaxuianae Txikuyana (Apitikatxi), com o detalhamento da função e da finalidade de cada profissional listado, devendo ser obtido o prévio e necessário consentimento da Apitikatxi para o ingresso e a permanência de cada participante na TI. Alerta ainda para a necessidade de garantir que os profissionais da saúde respeitem os direitos do paciente e obtenham o seu prévio consentimento, livre e esclarecido, sobre o uso de terapias e medicamentos, devendo ser previamente informados sobre os benefícios esperados e os potenciais malefícios.
Por fim, o MPF recomenda que os órgãos garantam que o direito à imagem dos indígenas seja devidamente respeitado, devendo ser obtida a prévia e necessária autorização da Apitikatxi para a divulgação de imagens relacionadas às ações empreendidas na terra indígena. O MPF ressalta que a recomendação deve ser cumprida imediatamente, a partir do seu recebimento, destacando-se que seu descumprimento poderá caracterizar inobservância de norma de ordem pública, incumbindo ao MPF propor as ações judiciais cabíveis. O governo federal e a Funai têm até 15 de julho para informar acerca do acatamento da recomendação, bem como as providências adotadas.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República – Ministério Público do Estado de Mato Grosso (mpmt.mp.br)