Justiça Federal acatou parcialmente pedidos e deu prazo para a Funai e Incra tomarem medidas

Arte: Ascom/PRAC

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável na ação civil pública que questiona a Instrução Normativa 09/2020 da Funai, que liberou a grilagem em terras indígenas não homologadas pelo governo brasileiro, e desprotegeu 39 terras indígenas localizadas no território acreano.

A Justiça Federal no Acre acolheu parte dos pedidos do MPF, reconhecendo que a Instrução Normativa 09/2020 da Funai viola a publicidade e a segurança jurídica ao permitir a omissão de informações essenciais nos processos de reconhecimento oficial das terras indígenas.

Na decisão, o magistrado deu prazo de 15 dias para a Funai incluir no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, as Terras Indígenas do estado do Acre em processo de demarcação formalmente reivindicada por grupos indígenas e, também, as áreas em estudo de identificação e delimitação. Também devem ser incluídas nos sistemas, as Terras indígenas delimitadas (com os limites aprovados pela Funai).

Também foi determinado o prazo de 15 dias para a Funai incluir no Sigef e no Sicar, além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, bem como as Terras Indígenas do Estado do Acre em processo de demarcação que tenha sido declarada (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do Ministro da Justiça), bem como as Terras Indígenas com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.

O juiz determinou ao Incra que considere, no procedimento de análise de sobreposição de terras, além das Terras Indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, com prazo de 15 dias para a disponibilização dos meios técnicos necessários para o cumprimento da decisão.

Veja AQUI a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação MPF/AC  –  MPF