Com o intuito de reduzir os incêndios em todos país no período de seca, o Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, antecipou a publicação de decreto que proíbe as queimadas no território nacional. No ano passado, a decreto foi publicado no fim de agosto e tinha duração de 60 dias. Esse ano, a medida foi decretada hoje, 16 de julho, e vale por 120 dias, o dobro do tempo de 2019.
A maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro. Dados recentes da plataforma de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam uma grande quantidade de focos de queimadas no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal. “É importante para sinalizar que nós não queremos queimada. Quem fizer queimada está incorrendo em ilegalidade aberta”, afirmou o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
De acordo com o decreto, a suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como práticas de prevenção. Estão autorizadas também atividades de pesquisa científica e controle fitossanitário, além de queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal desde que supervisionadas e/ou autorizadas pelo órgão ambiental competente. Ficam de foram ainda práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas e quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que tenham autorização prévia do órgão ambiental estadual.
No ano passado, em meio ao aumento dos incêndios, principalmente na Amazônia, o governo também suspendeu, por meio de decreto, a aplicação de fogo em áreas rurais. Segundo dados oficiais, a medida, que vigorou durante 60 dias, entre agosto e setembro, reduziu as queimadas em 16%.
Acesse, aqui, o decreto na íntegra.
Ascom MMA
(61) 2028-1227
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