Justiça Federal determina que União garanta segurança alimentar e benefícios sociais a povos indígenas, quilombolas, extrativistas e ribeirinhos do Amazonas. A decisão pretende impedir o deslocamentos desses grupo aos centros urbanos diante do perigo de contaminação e disseminação em suas comunidades do novo coronavírus.

A Conab, a Companhia Nacional de Abastecimento e a Funai terão que distribuir alimentos até, no máximo, dia 15 de junho, nas aldeias indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, com atenção às localidades de difícil acesso.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou ainda que a Caixa Econômica prorrogue o prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial e que o aplicativo Caixa Tem deve ser modificado para possibilitar o cadastro e acesso ao auxílio exclusivamente via internet, pelo site ou aplicativo, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico.

O INSS deverá prorrogar o prazo para saque dos valores de benefícios previdenciários, em especial do salário-maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto, exclusivamente em favor dos povos indígenas e das comunidades tradicionais do Amazonas.

A decisão liminar atende a pedido do ministério público federal. Segundo o MPF, para ter acesso aos benefícios sociais, indígenas e povos tradicionais estão sendo obrigados a romper o isolamento social, por conta da falta de adequação à realidade desses povos.

Advocacia-Geral da União informou que a decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas será comunicada formalmente aos órgãos federais competentes para o devido cumprimento. A Conab disse que foi notificada, mas que já realiza as ações solicitadas pela justiça. A Funai afirmou que entregou duas mil de 700 cestas básicas no estado. Procurados, a Caixa e o INSS não responderam.

De acordo com o IBGE, cerca de 130 mil indígenas vivem em aldeias do Amazonas.

Luciano Barroso

PUBLICADO EM:      EBC RADIOAGÊNCIA NACIONAL