A extensão de terra conhecida como Salto das Sete Quedas, localizada à margem do Rio Araguaia, faz parte do território do estado do Pará.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e pôs fim a uma disputa após 16 anos de uma ação do Mato Grosso, que queria que a área fosse reconhecida como parte do seu território.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, com base em perícia realizada pelo Serviço Geográfico do Exército, houve apenas uma alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites. A partir de 1952, o Salto das Sete Quedas passou a ser chamado Cachoeira das Sete Quedas.

A perícia apontou ainda que o único documento em que houve inversão dos nomes, o que alteraria a linha divisória entre os estados, foi na Carta de Mato Grosso e Regiões Circunvizinhas.

De acordo com o relator, os peritos fizeram levantamentos de campo com a presença de representantes e assistentes técnicos dos dois estados e definiram as coordenadas de outros acidentes naturais situados entre os marcos apontados pelas partes como sendo o correto.

Realizaram também entrevistas com a população ribeirinha nas proximidades dos marcos geográficos e pesquisaram documentos históricos localizados em diversas instituições situadas no país e no exterior.

Com a decisão do STF, foi também revogada a medida liminar que suspendia a regularização de terras situadas em faixa territorial ainda não demarcada entre os estados.

Sâmia Mendes

PUBLICADO EM:       EBC RADIOAGÊNCIA NACIONAL  

STF rejeita pedido de MT e mantém divisa com o Pará inalterada

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, julgou improcedente ação cível originária ajuizada pelo Estado de Mato Grosso com o objetivo de ver reconhecida, como parte do seu território, extensão de terra incorporada ao Pará em 1922.

Divisa em disputa entre Mato Grosso e Pará
Reprodução

A controvérsia diz respeito ao marco geográfico conhecido originalmente como Salto das Sete Quedas, localizado à margem do rio Araguaia, que teria sido eleito pelos dois estados, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste.

Na ação, Mato Grosso alegava equívoco na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, sucedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao considerar ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não, segundo convencionado, o Salto das Sete Quedas. Segundo o estado, todos os mapas posteriores veicularam o mesmo erro, o que reduziu seu território. Por sua vez, o Pará argumentava que houve somente a mudança de nome do mesmo local.

Perícia
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a perícia do Serviço Geográfico do Exército solicitada por ele concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado, até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir desse ano, como Cachoeira das Sete Quedas. Portanto, teria havido apenas alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites.

De acordo com o relator, os peritos fizeram levantamentos de campo com a presença de representantes e assistentes técnicos dos dois estados e definiram as coordenadas de outros acidentes naturais situados entre os marcos apontados pelas partes como sendo o correto.

Realizaram também entrevistas com a população ribeirinha nas proximidades dos marcos geográficos e pesquisaram documentos históricos localizados em diversas instituições situadas no país e no exterior. A perícia apontou ainda que o único documento em que houve inversão dos nomes, o que alteraria a linha divisória entre os estados, foi a Carta de Mato Grosso e Regiões Circunvizinhas, de 1952.

Com a decisão de mérito, foi revogada a medida liminar concedida anteriormente pelo relator e referendada pelo Plenário que suspendia a regularização de terras situadas em faixa territorial ainda não demarcada entre os estados. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

PUBLICADA EM:      CONJUR