Ação visa a estabelecer direitos e proteção das comunidades indígenas durante período de pandemia da covid-19

Arte retangular sobre foto de penas coloridas de aves. Ao centro, na cor branca, está escrito a palavra indígenas

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de liminar, na Justiça Federal no Maranhão, contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) para que realizem, no prazo de dez dias, ações para dar efetivação ao Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (covid-19) em Povos Indígenas do Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão (Dsei/MA). A ACP lista, ainda, outras demandas urgentes, como ações de controle e fiscalização sobre o fluxo de entrada e saída nas terras indígenas (TI) do estado do Maranhão, disponibilizando servidores, recursos financeiros, materiais e insumos à Coordenação Regional do Estado e à Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Awá (FPEA), com vistas à proteção das comunidades indígenas durante o período da covid-19.

De acordo com a ação, o MPF expediu, em maio deste ano, recomendação dirigida ao Dsei/MA, à Funai/CR/MA e à Fpea, com vistas à adoção de diversas atividades materiais (fornecimento de EPIs, gêneros alimentícios, realização de testes em profissionais e indígenas etc.) que garantissem a proteção de direitos fundamentais dos povos indígenas no Maranhão, tais como os direitos à vida, à segurança, à saúde e à alimentação (arts. 5º, caput, e 6º da Constituição da República).

Não obstante, a investigação apontou que, no estado do Maranhão, a União e a Funai não têm adotado as ações materiais adequadas visando a preservação dos direitos à vida, à segurança, à saúde e à alimentação dos povos indígenas, expondo-os a risco concreto de contágio por covid-19 e de não receberem o tratamento mais adequado e eficiente possível para a doença.

Nesse sentido, diversas entidades e povos indígenas alertaram sobre a disseminação do novo coronavírus entre as etnias indígenas do estado, destacando a falta de EPIs para as equipes de saúde indígena e de teste diagnóstico da covid-19 entre profissionais de saúde indígena. Além disso, foi amplamente sugerida a instalação de barreiras sanitárias nas entradas das aldeias, de aquisição de materiais hospitalares (termômetros e oxímetros), da instalação de unidades de tratamento próximo às TIs, de contratação de profissionais de saúde e de esclarecer os boletins epidemiológicos emitidos pelo Poder Público, em razão da falta de indicação clara dos casos confirmados entre indígenas.

Diante disso, o MPF pede à Justiça que determine à União a adoção de medidas para efetivar o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus em Povos Indígenas do Dsei/MA e que realize ações de vigilância epidemiológica, com vistas à investigação, detecção e monitoramento de casos suspeitos da covid-19 em indígenas, avaliação prévia de sintomáticos ou assintomáticos, com testes de detecção nos indígenas e nas equipes de profissionais que necessitem entrar nas terras indígenas do Maranhão, fornecer produtos de higiene aos indígenas (máscaras, luvas e álcool 70%). Além disso, também está prevista na ACP que a União realize ações com vistas à educação e à informação das comunidades indígenas quanto à prevenção da doença.

O MPF pede, ainda, que a Funai promova medidas de proteção dos indígenas e das terras indígenas no estado do Maranhão, por meio de fiscalização e controle do fluxo de entrada e saída no interior de todas as terras indígenas do estado. A Funai também deve fornecer alimentos (cestas básicas) aos indígenas e implementar plano de trabalho, com fornecimentos de insumos e ferramentas, de modo a fomentar atividades produtivas. Além disso, que a Funai realize o monitoramento e isolamento especial dos indígenas isolados e de recém-contato no estado do Maranhão, cabendo à Frente de Proteção Etnoambiental Awá comprovar a adoção de medidas concretas, visando a execução do Plano de Contingência Especial, isolando-os, inclusive, dos demais grupos indígenas que coabitam as Terras Indígenas Alto Turiaçu, Awá, Caru e Araribóia.

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