Agravo interno foi apresentado à Corte contra decisão que libera a nomeação do missionário Ricardo Lopes
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu nesta sexta-feira (19) da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que impedia a nomeação de Ricardo Lopes Dias para a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Fundação Nacional do Índio (CGIIRC/Funai). O agravo interno apresentado pela subprocuradora-geral da República Maria Soares Camelo Cordioli pede para que o presidente da Corte Superior reforme sua decisão ou, não sendo esse o caso, submeta o recurso à Corte Especial do STJ. Para o MPF, Ricardo Lopes não preenche os requisitos legais para o exercício do cargo e tem carreira incompatível com a função de coordenador-geral de índios isolados da Funai.
A petição destaca a possibilidade legal de revisão de atos administrativos pelo Poder Judiciário quando há afronta aos preceitos constitucionais, desvio de finalidade ou prejuízo ao interesse público, sem que isso ameace a independência dos Poderes. Pondera ainda que, apesar de caber ao gestor avaliar a conveniência e oportunidade de determinada indicação, ele deve estar atento às hipóteses legais e moralmente admissíveis.
No documento, a subprocuradora-geral lembra que Ricardo Lopes participou do movimento Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB) evangelizando índios na região da Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas. No entendimento do MPF, a atividade é incompatível com um dos grandes desafios da CGIIRC/Funai, que é justamente combater o assédio missionário aos povos indígenas isolados. “Não se faz juízo de valor acerca da formação acadêmica do nomeado. Indica-se, outrossim, que o histórico do nomeado o habilita para causar a indesejável redução do escopo de proteção aos direitos fundamentais dos indígenas isolados”, sustenta Maria Cordioli no agravo interno.
O MPF pontua que a vontade dos representantes dos Poderes Legislativo e Executivo não é por si só suficiente para atribuir-se legitimidade aos atos que emitem. Sustenta ainda que a Constituição prevê a necessidade de apurar se as medidas empreendidas por esses Poderes são adequadas e necessárias para a efetiva proteção de bens jurídicos relevantes. E acrescenta que, diante da eventual incompatibilidade entre a Constituição e as providências por eles empreendidas, o Poder Judiciário pode exercer o controle e lhes retificar o alcance.
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