Queimadas, autorizadas ou não, ampliam o risco de mortes e de colapso no sistema hospitalar por doenças respiratórias
Em recomendação conjunta expedida na última quarta-feira (10), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) orientam a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) a suspender a emissão de autorizações para uso de fogo controlado para a limpeza de áreas, ainda que pequenas, de modo a evitar que queimadas eventualmente autorizadas alcancem proporções maiores, uma vez que já houve a propagação das chamas e pode ocorrer novamente no estado de Rondônia, principalmente, no período de estiagem.
A medida recomendada pelo MPF e pelo MP/RO considera a informação de que a Sedam já vem emitindo tais autorizações, com base na Portaria da Secretaria 229, de 27 de julho de 2017, e de que tal prática, apesar de legalmente respaldada, pode favorecer a rápida propagação do fogo, em razão do tempo seco e da eventual ocorrência de ventos, que são comuns nesta época do ano.
A recomendação também leva em consideração o histórico recente da região com relação às queimadas, já que, no ano passado, o problema alcançou proporções extremas, com repercussão mundial, sendo registrado em Rondônia aumento de 190% de queimadas no primeiro semestre de 2019 em relação ao mesmo período de 2018. Outra preocupação é o atual cenário da saúde pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Para os MPs, as queimadas, autorizadas ou não, em meio à pandemia da covid-19, ampliam o risco de mortes e de colapso no sistema hospitalar por doenças respiratórias, que normalmente já são observadas todos os anos, em consequência da inalação dos gases oriundos da fumaça das queimadas (monóxido de carbono – CO).
As Instituições advertem, ainda, que em razão da pandemia do coronavírus que vem impactando o Brasil e o mundo, foi necessária a adoção de medidas de distanciamento social que diminuíram notoriamente a capacidade de fiscalização de crimes e danos ambientais, o que leva à conclusão de que a concessão de licenças para uso de fogo controlado não terá o acompanhamento técnico necessário para sua execução de forma segura, gerando incerteza quanto à eficiência e inofensibilidade ao patrimônio ambiental.
A recomendação também alerta que o desrespeito às normas ambientais e urbanísticas que regulam o licenciamento ambiental sujeitará infratores ou aqueles que concorrerem para a prática do dano ambiental às sanções civis, administrativas e penais, nos termos dos artigos 37 e 225, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal 9.605/1998 e Lei 6.437/1977, sem prejuízo ao ajuizamento de ação civil pública.
A recomendação conjunta foi assinada pela procuradora da República Gisele Bleggi e pelos promotores de Justiça do meio ambiente Aidee Maria Moser Torquato Luiz e Alan Castiel Barbosa.
*Fonte: Ministério Público do Estado de Rondônia
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