Medida é discriminatória, ilegal, inconstitucional, racista, e pode estimular violência contra os indígenas alerta o MP
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado do Pará (MP/PA) enviaram recomendação nesta sexta-feira (19) à prefeitura de Pau D’Arco, no sudeste do estado, para que seja revogado decreto que estabeleceu lockdown apenas para os indígenas do município.
Determinar que o confinamento deve ser obedecido só por essas comunidades, proibindo exclusivamente os indígenas de circularem pelo município, é discriminatório e, portanto, ilegal e inconstitucional, alertam MPF e MPPA.
Os membros do Ministério Público autores da recomendação também destacam que o decreto tem conteúdo racista, e que a medida cria cenário favorável à violência contra indígenas.
Caso a prefeitura prefira manter o lockdown, MP/PA e MPF recomendam que o decreto seja alterado para determinar que todos os moradores do município cumpram o confinamento obrigatório, independentemente de serem ou não indígenas.
Demais providências recomendadas – Qualquer que seja a decisão – revogação do decreto ou ampliação da abrangência para incluir os demais habitantes de Pau D’Arco, sem distinção de origem ou raça –, essa nova medida deve ser amplamente divulgada em todos os meios de comunicação da prefeitura, incluindo as mídias sociais, cobra o MP.
Também foi recomendado que, em conjunto com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e com o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) da região, o município avalie a possibilidade de criação de barreiras sanitárias nos acessos às aldeias e à cidade.
Assim que receber a recomendação, a prefeitura terá 24 horas para apresentar resposta sobre o acatamento das medidas citadas no documento.
Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.
O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.
Ministério Público Federal no Pará
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