O juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), indeferiu o pedido de liminar proposta em ação popular contra a Instrução Normativa (IN) nº 9/2020, emanada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para corrigir inconstitucionalidades detectadas em estudos efetuados pela Procuradoria Federal Especializada em matéria indígena.
A ação, apresentada por cinco deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT), propunha a nulidade ou a suspensão dos efeitos da norma até o julgamento de mérito da demanda. O juiz negou o pedido, entendendo que “não é possível aferir, de plano, a existência de ato lesivo ao patrimônio público, necessitando, assim, a meu ver, uma análise mais acurada da situação fático-jurídica posta à apreciação”.
Ainda de acordo com a decisão do magistrado, “a situação em análise não é de fácil solução, justamente pelas características e situações complexas envolvidas, o que demanda cautela em sua análise, não podendo, a meu ver, ser elucidada em decisão precária, própria dessa fase processual”, reforça.
Esta foi a segunda decisão judicial favorável à normativa da Funai. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia recusado Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) proposta pelo partido Rede Sustentabilidade para questionar a validade do ato.
Dessa forma, a fundação segue contribuindo para a pacificação dos conflitos territoriais no campo. Com a IN 9/2020, somente estarão no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) as áreas indígenas homologadas por decreto presidencial. A medida traz segurança jurídica e respeito ao direito de propriedade de cada cidadão, indígena e não-indígena.
Assessoria de Comunicação / Funai
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